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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 95/2005. - Pretende o Instituto Portuário dos Transportes Marítimos promover a construção de um terminal papeleiro polivalente no porto da Figueira da Foz, na freguesia de São Julião, município da Figueira da Foz, utilizando para o efeito terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 1046/93, de 18 de Outubro.
O projecto, que vai ao encontro das tendências de evolução do sistema de transportes da União Europeia e das políticas nacionais para o desenvolvimento da actividade portuária, visa melhorar o ordenamento e a funcionalidade da área portuária da Figueira da Foz, dotando-a de uma infra-estrutura para a movimentação e o parqueamento de carga contemporizada, de forma a satisfazer a procura crescente deste tipo de transporte.
Considerando o manifesto interesse público do empreendimento, na medida em que poderá contribuir para a diminuição de situações potenciais de congestionamento das vias de transporte terrestre, resultantes do aumento previsto de tráfego de cargas, com claros benefícios ambientais;
Considerando a fundamentação apresentada pelo Instituto Portuário dos Transportes Marítimos quanto à necessidade da intervenção, de forma a dar resposta à crescente procura do transporte marítimo para a circulação de cargas;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental do Secretário de Estado do Ambiente de 7 de Outubro de 2003, condicionada ao cumprimento das condicionantes do projecto, bem como das medidas de minimização e dos planos de monitorização anexos à referida declaração;
Considerando que as condições e as medidas impostas no âmbito da declaração de impacte ambiental são adequadas a uma correcta implementação do projecto, com a minimização de impactes negativos sobre a Reserva Ecológica Nacional e a recuperação e o restabelecimento das condições de equilíbrio biofísico das áreas intervencionadas;
Considerando que as disposições do Plano Director Municipal da Figueira da Foz, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/94, de 18 de Junho, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal da Figueira da Foz de 26 de Fevereiro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 18 de Junho de 1999, não obstam à concretização do projecto;
Considerando ainda que o Instituto Portuário dos Transportes Marítimos deverá dar cumprimento ao expresso no parecer favorável condicionado da comissão de avaliação de impacte ambiental, nomeadamente no que respeita às condicionantes, às medidas de minimização e aos planos de monitorização propostos pela mesma;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento dos condicionamentos acima mencionados:
Determina-se que, no uso das competências dos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e do Ambiente e do Ordenamento do Território previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da construção do terminal papeleiro polivalente no porto da Figueira da Foz, freguesia de São Julião, município da Figueira da Foz, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos do projecto, bem como das medidas de minimização e dos planos de monitorização constantes da declaração de impacte ambiental, que se publica em anexo e que fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
11 de Janeiro de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
ANEXO
I - Estudos e outros elementos a desenvolver para a fase de RECAPE
1 - Deverá ser apresentado um projecto de requalificação da ribeira de Carritos no troço a montante do terminal (como medida compensatória da inevitável canalização da ribeira).
2 - Actualização do modelo matemático que considera a hidrodinâmica do estuário para a análise do regime de correntes e marés no estuário, que contemple os seguintes aspectos:
a) As situações mais desfavoráveis que podem ocorrer, nomeadamente a amplitude de maré que se verifica durante as marés vivas e as cheias com período de retorno de 100 anos ou superior (3000 m3);
b) As alterações verificadas na morfologia do estuário desde 1984;
c) A identificação das alterações na hidrodinâmica e no prisma de maré provocadas pela construção do terminal, fazendo igualmente referência ao papel das diferenças de salinidade na hidrodinâmica do estuário.
3 - Revisão da cota máxima atingida pelo rio no local de construção e, consequentemente, do projecto de drenagem da ribeira de Carritos, tendo em conta:
a) O valor para a máxima preia-mar de águas vivas de 3,97 m acima do ZH (de acordo com o valor do Instituto Hidrográfico);
b) Amplificação da cota da preia-mar máxima devido à ocorrência em simultâneo de cheias no rio Mondego;
c) Efeito de storm surge provocado pelos ventos provenientes do oceano na amplitude de maré.
4 - Indicação da periodicidade das dragagens de manutenção, tendo em conta os resultados da modelação e o conhecimento acumulado sobre as taxas de deposição e os actuais volumes de dragados do porto comercial, e indicação precisa dos locais onde se realizarão estas dragagens, volume e periodicidade.
5 - Informação relativa ao cumprimento das regras técnicas de avaliação e gestão do material dragado e da elaboração e execução de programas de monitorização dos locais de deposição de dragado, e destino final a dar a todo o material dragado.
6 - Equacionar o custo de realimentação artificial das praias afectadas e ou de outras medidas necessárias para repor a situação inicial em termos de transporte sedimentar.
7 - Especificar os meios mecânicos a utilizar no enchimento do terrapleno que não introduzam perturbação excessiva quer do ponto de vista ambiental (em termos de poeiras, ruído e vibrações) quer da estabilidade das formações geológicas existentes.
8 - Estudo que contemple aspectos relativos à ictiofauna e aos seus habitats.
II - Medidas de minimização
Geologia e geomorfologia
1 - Devem ser efectuadas dragagens periódicas de manutenção da cota dos fundos.
2 - A execução das dragagens deve ser efectuada de forma a minimizar as perdas para o rio.
3 - Aproveitar o material dragado não contaminado nas obras de execução do terrapleno.
4 - O enchimento do terrapleno deve efectuar-se através de meios mecânicos que não introduzam perturbação excessiva, quer do ponto de vista ambiental (em termos de poeiras, ruído e vibrações) quer da estabilidade das formações geológicas existentes.
5 - O destino do material dragado sobrante deve atender ao expresso no despacho conjunto dos Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar de 21 de Junho de 1995.
Solos, uso dos solos e ordenamento do território
6 - Restringir as acções de limpeza dos solos, de movimentação de terras e de passagem de veículos e maquinaria à área afecta à obra.
7 - Minimizar ao máximo, quer em terra quer na bacia portuária, a ocorrência de derrames acidentais e estabelecer planos de emergência para fazer face a esses eventuais acidentes.
Recursos hídricos e qualidade da água
8 - Restringir ao mínimo indispensável a área de trabalho. A implantação do estaleiro e a circulação de máquinas devem efectuar-se em terrenos já alterados.
9 - Implantar um sistema de drenagem de águas pluviais e residuais na área afecta à obra, o qual se deve encontrar sempre nas melhores condições de escoamento.
10 - Devem realizar-se análises e deve efectuar-se o tratamento das águas residuais resultantes da lavagem da maquinaria se estiver prevista a sua descarga no meio hídrico.
11 - Aquando da utilização de betumes, combustíveis, óleos, produtos químicos, etc., ter especial atenção à afectação da qualidade das águas, assim como dos sedimentos.
12 - Os locais de instalação dos depósitos de combustíveis, lubrificantes ou outras substâncias químicas, assim como todas as áreas onde sejam manipulados, devem ser impermeáveis e dispor de drenagem para tanques de retenção adequadamente dimensionados.
13 - Utilização de dispositivos e de equipamentos para recolha de hidrocarbonetos, óleos e de outros poluentes que, por qualquer motivo tenham sido rejeitados para a água, bem como de equipamentos e produtos de poluição, tais como barreiras absorventes, dispersantes, etc.
14 - Instalação de câmaras de retenção de óleos e areias nos troços terminais dos colectores pluviais.
15 - Os esgotos do estaleiro não poderão ser descarregados na água ou solo sem tratamento adequado.
Hidrodinâmica e regime sedimentar costeiro e estuarino
16 - As dragagens devem começar antes de se implementar o terminal, mantendo-se permanentemente e, independentemente de o terminal estar ou não a ser explorado, os fundos do canal de acesso à cota (- 7 m) ZH.
17 - Execução das dragagens durante o Inverno (especialmente nos meses de Novembro e Janeiro).
18 - Deposição de todos os volumes de sedimentos, caso não se encontrem contaminados, no mar, o mais próximo possível da praia a sotamar do porto da Figueira da Foz a fim de evitar o défice sedimentar desse troço costeiro.
19 - A reposição na deriva litoral do material dragado a sotamar do Porto (durante o Inverno) deve ser executada de forma a não favorecer o assoreamento da barra.
20 - As dragagens de manutenção a efectuar durante todo o período de vida do projecto devem ser realizadas:
a) No mais breve intervalo de tempo e durante a vazante, isto é, entre a preia-mar e a baixa mar;
b) Pela draga que sendo tecnicamente a mais adequada conduza à menor concentração de sólidos em suspensão;
c) Pelo equipamento que tendo em conta as restrições ambientais necessárias à redução das perdas de material evite as descargas acidentais do material já dragado.
Qualidade do ar
21 - Parquear todos os veículos e toda a maquinaria de apoio à obra que operem ao ar livre o mais longe possível das zonas adjacentes à obra com ocupação humana.
22 - Selecção de percursos evitando a passagem por zonas muito habitadas.
24 - Seleccionar técnicas e processos construtivos que gerem a emissão e dispersão de menos poluentes atmosféricos.
24 - Efectuar uma correcta operação e manutenção dos motores de combustão dos equipamentos, máquinas, embarcações, etc.
Ambiente sonoro
25 - Implantação de barreiras sonoras temporárias (tipo tapumes), caso se verifique necessário, delimitando as áreas construtivas ou estaleiros, durante a execução de operações que eventualmente se prevejam mais ruidosas.
26 - Escolher os percursos mais favoráveis a utilizar pelos veículos pesados de transporte de materiais, na fase de construção, de modo a não afectar o núcleo urbano situado nas proximidades da área do empreendimento.
Factores bióticos e ecológicos
27 - Reduzir ao mínimo indispensável as áreas e a duração dos trabalhos de dragagem.
28 - Utilizar equipamentos e processos de dragagem adequados por forma a causar a menor re-suspensão e minorar a mobilização de contaminantes presentes nos sedimentos, devendo dar-se preferência à utilização de draga de sucção hidráulica em detrimento de draga de pás.
29 - Definir criteriosamente a área de deposição dos dragados.
30 - Realizar as dragagens fora da época crítica de migração de espécies migradoras. As mesmas não devem ser realizadas durante o período de Fevereiro a Junho, época crítica de migração para espécies como o sável, a savelha, a lampreia-do-mar, o linguado e o robalo. Uma vez que o período crítico para a enguia se encontra fora da época referida, recomenda-se o cancelamento das operações de dragagem durante os períodos de lua-nova e lua-cheia, entre Janeiro e Março, uma vez que são os períodos críticos para a migração do meixão.
31 - Deve ser construída urna passagem hidráulica de nível, por forma a evitar o efeito de barreira à migração das espécies causado pela cobertura da ribeira de Carritos.
Paisagem
32 - Implantação de barreiras visuais (tapumes) envolventes ao estaleiro e à zona de intervenção.
33 - Evitar empilhar-se os contentores junto à estrema norte do terminal.
Sócio-economia
34 - A entrada principal do porto comercial deve estar devidamente sinalizada, no sentido de obstar a possíveis problemas rodoviários, apresentando a necessária indicação de "entrada e saída de viaturas" e a consequente redução de velocidade na sua proximidade.
35 - Recuperar e zelar pela manutenção das vias mais utilizadas durante todas as fases do projecto.
Património arqueológico
36 - Acompanhamento arqueológico das operações de dragagem por equipa especializada para observação permanente de dragados.
37 - O acompanhamento permanente das dragagens que vierem a realizar-se deve ser realizado por técnicos de arqueologia.
38 - Prospecção arqueológica nas manchas de empréstimo.
39 - Verificação da importância de duas das anomalias detectadas por magnetómetro.
40 - Acompanhamento arqueológico de todas as acções relacionadas com o projecto que impliquem revolvimento de solos.
41 - Acompanhamento arqueológico subaquático das dragagens tendo em conta que as mesmas estão projectadas para atingirem 12 m.
Resíduos
42 - Elaboração e implementação de um plano de gestão de resíduos, no qual se proceda à identificação e classificação dos mesmos em conformidade com o Catálogo Europeu de Resíduos e no qual se estabeleçam objectivos, acções, procedimentos e articulação de tarefas e meios tendo em consideração a calendarização e o faseamento da obra.
III - Planos de monitorização
Devem ser implementados os seguintes planos de monitorização, em fase de RECAPE:
Plano de monitorização das dragagens;
Plano de monitorização do ambiente sonoro;
Programa de monitorização que contemple a segurança da ponte do IC 1 devido às alterações do leito do estuário do Mondego inerentes à construção e exploração do terminal;
Programa de monitorização da estabilidade dos taludes da ilha da Murraceira;
Programa de monitorização do troço costeiro que permita detectar as potenciais alterações introduzidas no regime sedimentar;
Plano de monitorização para a componente da ecologia.
IV - Plano de acompanhamento de obra
Implementar um plano de acompanhamento ambiental, o qual deve ser orientado para verificação do cumprimento da medidas de minimização preconizadas em toda a área de influência do projecto.
