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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 951/2003. - Tendo em atenção que a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, a Agência para o Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite e o Instituto da Vinha e do Vinho reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, determina-se que:
1 - A Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, a Agência para o Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite e o Instituto da Vinha e do Vinho transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
17 de Setembro de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.
