Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 952/2000. - As condições de segurança rodoviária em que se processam os transportes escolares constituem forte preocupação do Governo, não só pelo segmento de população abrangido como pelo manifesto e justificado impacte que qualquer falha na segurança tem na opinião pública.
Urge, portanto, analisar com detalhe e precisão a forma como esses transportes são actualmente realizados e propor medidas que os possam tornar mais seguros.
Assim:
1 - É designado um grupo de trabalho para a segurança dos transportes escolares, com a seguinte composição:
Dr.ª Isabel Brites, em representação do Ministério da Administração Interna, que coordenará;
Engenheiro José Pedro Silva Carvalho, em representação da Direcção-Geral de Viação;
Dr. José António Coelho Antunes, em representação do Ministério da Educação;
Dr.ª Carmelita Papoula, em representação do Ministério do Equipamento Social.
2 - Compete ao grupo de trabalho:
2.1 - Analisar e caracterizar o transporte escolar e consignar as condições de segurança a que o mesmo haverá de obedecer;
2.2 - Proceder a um estudo comparativo entre a legislação nacional sobre essa matéria e a que esteja em vigor em outros Estados membros da União Europeia, no sentido de promover a alteração ou inovação legislativas necessárias à correcta adaptação às exigências e peculiaridades do trabalho em causa;
2.3 - Proceder a um levantamento de registos de acidentes ocorridos com transportes escolares, bem como dos registos de autuações efectuadas pelas forças de segurança, tendo em vista obter uma visão da frequência com que são registadas infracções nesse domínio e respectiva natureza;
2.4 - Fazer recolha de métodos usados para tornar mais visíveis e identificados os veículos que procedem a transportes escolares, bem como de características técnicas que não possam deixar de ter.
3 - O grupo de trabalho dispõe de um prazo de 90 dias para apresentar ao Governo um relatório preliminar e de ponto de situação, a fim de permitir encetar contactos com as autarquias locais e os transportadores responsáveis por transporte escolar, no sentido de preparar legislação mais rigorosa e eficaz sobre a matéria.
28 de Agosto de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Augusto Ernesto Santos Silva.