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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 952/2001. - Considerando que Manuel António Afonso, titular da categoria de agente de 2.ª classe, se encontrava integrado no extinto quadro geral de adidos e ficou abrangido pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, conforme a 1.ª lista, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1985;
Considerando que, na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, aquele agente requereu o regresso à actividade;
Considerando a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação funcional:
Ao abrigo da alínea c) do artigo 2.º, conjugado com o artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, e do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se:
1 - Manuel António Afonso é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Vínculo ... Escalão ... Índice
Manuel António Afonso ... Assistente administrativo ... Assistente administrativo ... Agente ... 1 ... 191
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, o referido agente mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
27 de Setembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
