Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 953/2000. - O Decreto-Lei n.º 440/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico sobre condução de viaturas nos serviços e organismos da Administração Pública, tendo previsto a possibilidade de, em situações de carência de motoristas, poder ser permitida a condução de viaturas oficiais por outros funcionários e agentes não habilitados e posicionados na carreira de motoristas.
Considerando que o delegado regional do Norte da Inspecção-Geral da Educação, para o exercício das competências de coordenação das actividades da inspecção e auditoria e de articulação com a estrutura directiva da Inspecção-Geral, é obrigado a realizar deslocações frequentes e para além do horário normal de trabalho, há vantagens manifestas, tanto do ponto de vista funcional como económico, em que conduza pessoalmente as viaturas oficiais afectas ao serviço.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/99, de 17 de Novembro, determina-se:
Ao delegado regional do Norte, José Maria Pinho Moreira de Azevedo, da Inspecção-Geral da Educação, é concedida autorização genérica para condução das viaturas oficiais que se encontram afectas à respectiva Delegação sempre que tenha de se deslocar em serviço.
24 de Agosto de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosas, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.