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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 96/2001. - No âmbito de um processo que envolveu várias iniciativas legislativas, iniciado com a revisão do Estatuto Social do Bombeiro e continuado com a revisão e actualização do Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros, o Governo procedeu ainda à reformulação da estrutura e funcionamento do Serviço Nacional de Bombeiros, fazendo aprovar a nova Lei Orgânica daquele Serviço e criou os centros de coordenação de socorros com o objectivo de articular com ganhos de eficácia e racionalidade a intervenção do Serviço Nacional de Bombeiros e dos corpos de bombeiros com o Serviço Nacional de Protecção Civil.
Com os novos diplomas fica, assim, definido um novo enquadramento jurídico da actividade dos corpos de bombeiros, o que representa um grande esforço de actualização e um grande impulso no fortalecimento e valorização do sector.
Importa, agora, promover a implementação da referida legislação de forma gradual e consensualizada que garanta e dê continuidade à contribuição dos vários sectores que representam os bombeiros portugueses.
Nestes termos, determina-se:
1 - É criada a comissão de acompanhamento da implementação da legislação de bombeiros, coordenada pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e constituída por um representante das seguintes entidades:
Serviço Nacional de Bombeiros;
Serviço Nacional de Protecção Civil;
Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
Liga dos Bombeiros Portugueses;
Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais;
Direcção-Geral das Autarquias Locais;
Direcção-Geral do Orçamento.
2 - A referida comissão tem como principais objectivos:
a) Garantir o acompanhamento da implementação dos novos diplomas;
b) Apreciar os estudos produzidos e formular eventuais comentários e sugestões, necessários à boa execução dos trabalhos.
3 - As entidades referidas deverão, no prazo de 15 dias, designar os seus representantes na comissão.
4 - A comissão reunirá por convocatória do coordenador, com periodicidade a definir.
28 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Augusto Clemente de Carvalho, Secretário de Estado da Administração Local.
