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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 963/2000. - Considerando que o projecto do túnel rodoviário do Terreiro do Paço, da responsabilidade do Metro - Metropolitano de Lisboa, E. P., se desenvolve numa área sensível da cidade de Lisboa, onde já se encontram em desenvolvimento diversas obras com carácter semelhante;
Considerando que projectos desta natureza não estão incluídos nos projectos sujeitos a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), conforme regulado pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (que aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental);
Verificando-se, contudo, que o projecto do túnel rodoviário do Terreiro do Paço apresenta características técnicas especiais, decorrentes do facto de se tratar de obra particularmente relevante e sensível, em túnel duplo e submerso, e de se localizar em zona urbana e ribeirinha, as quais se enquadram na previsão do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, e, por isso, justificam que o respectivo estudo de impacte ambiental (EIA) possa ser sujeito a procedimento de AIA;
Considerando, ainda, que este procedimento deve ser considerado como um instrumento de ajuda à decisão pelas mais-valias trazidas sobre o conhecimento do próprio projecto e da área onde se implantará:
Nestes termos, determina-se, no âmbito e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, que o EIA do projecto do túnel rodoviário do Terreiro do Paço fique sujeito a procedimento de AIA, de acordo com as normas aplicáveis.
7 de Setembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
