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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 968/2003. - Tendo em consideração os feitos praticados em teatro de guerra pelo tenente-general piloto aviador 000168-G, Sérgio Duarte Carrilho da Silva Pinto, que merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes, em conformidade com o parecer n.º 2/2003, votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 13 de Março de 2003:
Nos temos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, resolve-se conceder o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, que resultar da aplicação das regras estabelecidas no referido diploma, designadamente nos seus artigos 9.º e 11.º, a Natália Maria Rosa Raminhos da Silva Pinto, na qualidade de viúva do tenente-general piloto aviador 000168-G, Sérgio Duarte Carrilho da Silva Pinto.
25 de Setembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.