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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 97/2001. - 1 - Nos termos do disposto na cláusula 58.º do contrato de concessão celebrado entre o Estado Português e a Lusoponte, quanto à actualização das taxas de portagem das Pontes de 25 de Abril e de Vasco da Gama, determina-se o seguinte:
1.1 - Serão mantidos, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001 os quantitativos actualmente em vigor das taxas de portagem da Ponte de 25 de Abril;
1.2 - Entre os dias 1 e 31 de Agosto de 2001 não serão cobradas taxas de portagem na Ponte de 25 de Abril;
1.3 - São aprovados, para vigorar no ano 2001, na Ponte de Vasco da Gama, os seguintes quantitativos das taxas de portagem que resultam da aplicação da fórmula contida no n.º 2 da cláusula 58.º do contrato de concessão:
2 - Comunique-se à Lusoponte.
27 de Dezembro de 2000. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e Das Obras Públicas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.