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Ato Original
Despacho conjunto n.º 97/2004. - O Prof. Doutor José da Cunha Barros requereu, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, a concessão de uma licença sem vencimento de longa duração, a qual pode ser solicitada por funcionários com provimento definitivo e pelo menos cinco anos de serviço efectivo prestado à Administração.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, a licença em causa é concedida mediante despacho do membro do Governo de que depende o funcionário.
Atendendo a que se trata de funcionário do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério de Educação, afecto à Direcção-Geral do Ensino Superior, serviço que passou a pertencer ao Ministério da Ciência e do Ensino Superior, no âmbito do processo de reestruturação deste Ministério, a autorização da licença em causa depende de despacho conjunto dos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e da Educação.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, autoriza-se o pedido de licença sem vencimento de longa duração apresentado pelo Prof. Doutor José da Cunha Barros, com efeitos a partir de 22 de Janeiro de 2004.
13 de Janeiro de 2004. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
