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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 97/2006. - A lei orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, adiante designado por INEM, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho, procedeu à sua reestruturação, designadamente pela introdução do princípio da optimização dos recursos humanos, tornando-o uma estrutura adaptada à complexidade e responsabilidade da urgência/emergência, primando pela eficiência e pela eficácia nas suas múltiplas vertentes.
As alterações operadas pelo citado diploma não descuraram os funcionários do quadro de pessoal do INEM sujeitos ao regime da função pública, que transitam para um quadro residual criado para o efeito, conforme estipula o referido decreto-lei.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o quadro residual de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, publicado em anexo ao presente despacho conjunto.
2 - O presente despacho conjunto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
Quadro residual de pessoal
(artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 167/2003, de 29 de Julho)