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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 972/2001. - Considerando que neste momento o cargo de inspector-geral de Jogos se encontra vago;
Considerando que a escolha para o preenchimento daquele cargo recaia sobre alguém que detenha larga experiência e conhecimento técnico das diferentes áreas da competência daquela Inspecção-Geral;
Considerando que o currículo do licenciado Joaquim Caldeira e as suas reconhecidas capacidades de chefia, técnicas e humanas, associadas à elevada experiência profissional e ao conhecimento profundo das diversas áreas de actuação da Inspecção-Geral de Jogos, permitem concluir pelo seu adequado perfil para o desempenho do cargo de inspector-geral de jogos:
Nos termos dos artigos 3.º e 18.º, n.º 6, alínea a), da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, é nomeado o licenciado Joaquim Caldeira, assessor principal da carreira técnica superior da Inspecção-Geral de Jogos, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de inspector-geral de Jogos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001.
8 de Outubro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.
Síntese do curriculum vitae
I - Identificação - Joaquim Caldeira, casado, nascido em Monforte da Beira, em 18 de Janeiro de 1936.
II - Habilitações literárias - licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
III - Funções desempenhadas no Conselho de Inspecção de Jogos e na Inspecção-Geral de Jogos:
Actualmente - subinspector-geral desde 1988;
Anteriormente:
Subinspector (de 1965 a 1970);
Inspector técnico de 2.ª classe (de 1970 a 1974);
Inspector técnico de 1.ª classe (de 1974 a 1975);
Inspector técnico-chefe (de 1975 a 1983);
Inspector principal de jogos (de Junho a Setembro de 1983);
Inpector-coordenador de jogos (de Setembro de 1983 a 1987);
Inspector superior de jogos (de 1987 a 1988);
Assessor principal de jogos (desde 1988).
IV - Participações em comissões ou grupos de trabalho:
Comissão para apreciação de projectos de obras (CAPO) que constituem obrigações das concessionárias;
Comissões encarregadas do estudo e elaboração dos planos de obras das zonas de jogos;
Grupo de trabalho encarregado pelo Governo para revisão da legislação do jogo;
Comissão interministerial encarregada de estudar a implementação da aposta mútua em corridas de cavalos;
Comissão encarregada de avaliar a participação dos clubes de futebol nos resultados previsíveis de totobola, com vista à sua aceitação para doação em pagamento das dívidas ao fisco e à segurança social;
Membro da comissão administrativa dos casinos do Algarve;
Grupo de trabalho para estudar a incidência fiscal sobre os jogos de fortuna ou azar;
Vogal da UCLEFA - Unidade de Coordenação de Luta contra a Evasão e Fraude Fiscais;
Comissão incumbida de acompanhar a execução dos empreendimentos a promover pela concessionária da zona de jogo de Tróia;
Grupo de trabalho que procedeu à revisão das regras relativas à percepção de gratificações por parte dos empregados das salas de jogos dos casinos.
