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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 982/2001. - Tornando-se necessário deslocar elementos da Guarda Nacional Repúblicana para a serra da Estrela, a fim de procederem à regularização do trânsito e apoio dos residentes e turistas que demandam aquele local, em que inúmeras vezes as condições climatéricas são adversas, agravando tal facto a deficiente estrutura rodoviária da serra e seus acessos;
Considerando que compete à Brigada Territorial n.º 5 garantir a segurança, a ordem e tranquilidade públicas na área da serra da Estrela;
Considerando que aos elementos deslocados é devido o abono de ajudas de custo e que é necessário suportar esse encargo para além de 90 dias consecutivos:
Atendendo ao preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 201/81, de 10 de Julho, face à imprescindibilidade da manutenção da presença da Guarda Nacional Republicana na serra da Estrela, é autorizado o pagamento das ajudas de custo devidas aos 21 elementos daquela força de segurança aí deslocados, no período compreendido entre 1 de Março e 2 de Maio de 2001.
2 de Outubro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes.