Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 983/2001. - Constituição de um grupo de trabalho para informatização dos impostos sobre veículos. - Pretendendo-se prosseguir o processo de informatização da administração tributária, no sentido de abranger os impostos sobre veículos ainda não informatizados, torna-se necessário criar um quadro de cooperação e articulação institucional, entre as entidades abrangidas no circuito global de tratamento da informação dos projectos que agora se pretendem desenvolver.
Assim, determina-se:
1 - A criação de um grupo de trabalho que identifique e defina os circuitos de informação necessários à informação dos impostos sobre veículos, bem como a responsabilidade de cada entidade envolvida.
2 - O grupo de trabalho terá a seguinte constituição:
Representante da Direcção-Geral dos Impostos, que coordenará - Dr. Silva Pereira;
Representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo - Dr.ª Fernanda Alves;
Representantes da Direcção-Geral de Informática Tributária e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros - engenheiras Graciosa Delgado e Arminda Gomes;
Representante da Direcção-Geral de Viação - Engenheiro João Martins, chefe da Divisão de Veículos;
Representante da Direcção-Geral dos Registos e Notariado/Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça - Dr.ª Ana Sommer.
3 - O grupo de trabalho será acompanhado por este Gabinete.
4 - Sempre que se justifique, o grupo de trabalho poderá integrar elementos de outras entidades, nomeadamente os ligados à aeronáutica e marinha mercante, bem como solicitar a colaboração de quaisquer entidades públicas ou privadas.
5 - No prazo de 30 dias, o grupo de trabalho apresentará ao Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o relatório, que reflectirá o resultado da respectiva actividade, sendo obrigatoriamente evidenciados os seguintes temas:
a) Identificação dos principais problemas, detecção de necessidades e carências, bem como propostas de solução para os ultrapassar;
b) Descrição das tarefas a executar por cada uma das entidades intervenientes no âmbito do processo de liquidação, cobrança e respectivo controlo, tanto no presente como no futuro, bem como respectivos prazos de realização;
c) Necessidade de intervenção ao nível legislativo/administrativo;
d) Conclusões e propostas.
21 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Manuel Romão Carreiro Fernandes Ferreira. - O Secretário de Estado da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
