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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 984/2005. - O artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que instituiu o sistema de preços de referência, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 Abril, estabelece que os preços de referência de cada grupo homogéneo são aprovados até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil, por despacho conjunto dos Ministros da Economia e Inovação e da Saúde.
Dando cumprimento àquele preceito, foram actualizados os preços de referência e os grupos homogéneos anteriormente aprovados e foram criados 18 novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos, para os quais se aprovam os respectivos preços de referência.
Mantendo-se válidos os pressupostos do despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002, apenas há que proceder à actualização do respectivo anexo I, tendo em consideração a lista de grupos homogéneos aprovada pelo conselho de administração do INFARMED.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 4.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 Abril, determina-se o seguinte:
1 - São aprovados os preços de referência dos grupos homogéneos que constam do anexo do presente despacho conjunto.
2 - O anexo do presente despacho conjunto passa a constituir o anexo I do despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002.
3 - O presente despacho conjunto entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2005.
26 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO
"ANEXO I
[ao despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002]