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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 987/2003. - Considerando que o Programa do XV Governo Constitucional consagra, relativamente às cidades, a necessidade de iniciativas tendentes à melhoria da qualidade de vida das populações nas áreas urbanas e a aposta no desenvolvimento equilibrado, harmónico e sustentado das cidades, assentes na cooperação entre a administração central e o poder local e no estímulo ao investimento privado na revitalização dos centros urbanos e na recuperação e reabilitação de centros históricos;
Considerando também que no Programa do Governo, no capítulo da habitação, se preconizam políticas que estimulem a reconstrução e manutenção de habitações, potenciando um aproveitamento adequado do património existente, facultando instrumentos ajustados à concretização de acções que restituam à utilização o património subaproveitado, valorizando-o e integrando-o na oferta de habitação;
Considerando que a cidade do Porto vem conhecendo ao longo de vários anos uma preocupante desertificação do seu centro tradicional, sendo notoriamente reconhecido que esta situação tem sido severamente nefasta para o equilíbrio urbanístico, económico, cultural e social daquela que é a segunda cidade do País;
Considerando que se impõe, assim, um projecto de reabilitação da Baixa do Porto que se traduza numa profunda intervenção de sentido estruturante em matérias de valorização e requalificação urbana, melhoria da qualidade de vida da população, reocupação residencial do centro, dinamização de actividades culturais, melhor mobilidade e segurança, viabilização da oferta turística da cidade e revitalização do comércio caracterizador da Baixa;
Considerando que a Câmara Municipal do Porto assumiu como prioridade a reabilitação da Baixa do Porto, a concretizar através de um organismo específico que promovesse um plano de intervenção nos diferentes quarteirões em articulação com os investidores e os moradores;
Considerando que o modelo proposto pela Câmara Municipal do Porto inspirou o que agora mereceu acolhimento político e legislativo e que após o decurso de todos os procedimentos legais com vista à sua aprovação e publicação daí, subsequentemente, nascerá a futura Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense (SRUBP);
Considerando que se reveste de elevada utilidade que, tanto quanto possível e enquanto a futura SRUBP não estiver formalmente constituída, sejam, desde já, preparadas as condições operacionais indispensáveis a um rápido e seguro início da actividade da mesma sociedade logo que ela esteja criada;
Considerando que este objectivo é do interesse e tem o acordo do presidente da Câmara Municipal do Porto, e estando a decorrer o processo legislativo tendente à aprovação do regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana:
Determina-se o seguinte:
1 - É criada uma estrutura de projecto com vista à preparação das condições operacionais para a constituição e entrada em funcionamento da Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense (SRUBP), a constituir.
2 - A estrutura de projecto deverá promover todas as diligências de natureza contratual, administrativa e logística necessárias a garantir o início de actividade da SRUBP, após a entrada em vigor do regime legal que irá regular a sua constituição.
3 - Todo o apoio logístico e orçamental necessário ao funcionamento da estrutura de projecto de criação da SRUBP será assegurado pela Câmara Municipal do Porto, conforme acordado.
4 - A estrutura de projecto terá a seguinte composição:
Dr. Joaquim José Fernandes Branco, em representação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
Engenheiro Rui Ferreira de Espinheira Quelhas, em representação da Câmara Municipal do Porto.
5 - A estrutura de projecto (EP) extingue-se com a criação formal da SRUBP, para a qual serão transferidas as obrigações que a EP vier a assumir.
30 de Setembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
