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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 989/2000. - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º dos Estatutos do Instituto para a Construção Rodoviária, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, compete aos Ministros do Equipamento Social e das Finanças fixar, mediante despacho conjunto, a remuneração dos membros da comissão de fiscalização.
Nestes termos, determina-se:
A remuneração dos membros da comissão de fiscalização do Instituto para a Conservação Rodoviária é regulada nos termos da Resolução n.º 62/78, de 10 de Maio, conjugada com o disposto na Portaria n.º 369/96, de 18 de Julho.
8 de Setembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
