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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 989/2001. - Considerando que, nos termos do artigo 81.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, o Governo financiará despesas no âmbito das missões humanitárias e de paz através do orçamento da APAD;
Considerando que, nos termos do artigo 80.º da lei acima citada, o Governo continuará a executar um programa de apoio à transição em Timor Leste cujo financiamento será assegurado pelo orçamento da APAD;
Considerando que, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, do saldo de gerência de 2000 da APAD uma verba de 900 000 contos será movimentada por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Interna;
Considerando que o orçamento da APAD para 2001 foi dotado com uma verba de 15 milhões de contos para financiamento de despesas com missões humanitárias e de paz, bem como para o financiamento do programa de apoio à transição em Timor Leste;
Considerando que a dotação orçamental acima referida em consequência do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, bem como das medidas adoptadas pelo orçamento rectificativo, fica reduzida a 12,45 milhões de contos;
Considerando que da dotação orçamental prevista no orçamento da APAD para 2000, destinada ao financiamento do programa de apoio à transição de Timor Leste e de despesas com missões de segurança, humanitárias e de paz, transitou um saldo de 2 700 729 272$00, já integrado no orçamento da APAD para 2001, na rubrica "Missões humanitárias e de paz", por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 30 de Março de 2001:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 80.º e no n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 30-C/2000, tendo ainda em conta o n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, os Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Defesa Nacional determinam:
1 - Repartir a dotação orçamental inscrita no orçamento da APAD sob a rubrica "Missões humanitárias e de paz", bem como o respectivo saldo que a integra, transitado do ano anterior, nos termos seguintes:
a) Ministério da Defesa Nacional - 9 960 000 000$00;
b) Ministério dos Negócios Estrangeiros, CATTL - 4 290 729 272$00;
c) Ministério da Administração Interna - 900 000 000$00.
2 - Ratificar as transferências efectuadas pela APAD para o Ministério da Defesa Nacional, no montante de 5,3 milhões de contos, ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 408/2001 e 585/2001, de 7 de Maio e 4 de Julho, respectivamente, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Defesa Nacional.
3 - Ratificar e autorizar a movimentação pela APAD do saldo transitado do orçamento do ano passado e integrado no orçamento para 2001, na rubrica "Missões humanitárias e de paz", para pagamento de acções, projectos e programas autorizados e a autorizar pelo CATTL até ao montante de 1 890 729 272$00.
4 - Ratificar a requisição de fundos da APAD, por conta da rubrica "Missões Humanitárias e de paz", no montante de 3 milhões de contos, dos quais 1,2 milhões de contos foram transferidos para o Ministério da Defesa Nacional e a parte restante se destinou a pagamentos de acções, projectos e programas autorizados pelo CATTL.
5 - As verbas relativas às futuras transferências da dotação orçamental inscrita no orçamento da APAD, sob a rubrica "Missões humanitárias e de paz", serão movimentadas nos termos da lei, tendo em conta a repartição estabelecida no n.º 1 deste despacho.
12 de Julho de 2001. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.
