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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 99/2006. - Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, e pelos fundamentos constantes do parecer n.º 90/2002, votado na sessão do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 10 de Outubro de 2002, é indeferido o pedido de concessão de pensão por serviços excepcionais e relevantes formulado por José Simões de Faria, major-general.
12 de Janeiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
