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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 990/2000. - Nos termos do n.º 6 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, compete aos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública fixar, mediante despacho conjunto, a remuneração dos membros do seu conselho fiscal.
Nestes termos determina-se:
A remuneração dos membros do conselho fiscal do Instituto Nacional de Aviação Civil é regulada nos termos da Resolução n.º 62/78, de 10 de Maio, conjugada com o disposto na Portaria n.º 369/96, de 18 de Julho.
8 de Setembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.
