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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 991/2003. - Considerando as carências de pessoal com a categoria de motorista nos quadros da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e, ainda, que, pela natureza das atribuições deste organismo, são frequentes as necessidades de o seu pessoal efectuar serviços externos, designadamente no âmbito de acções de inspecção e auditoria, acompanhamento de trabalhos no exterior e prestação de apoio técnico aos estabelecimentos prisionais:
Sob proposta do director-geral dos Serviços Prisionais e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado, afectas à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aos respectivos funcionários integrados nas carreiras ou categorias ou exercendo as funções seguintes:
Dirigentes;
Pessoal da carreira de administrador prisional;
Técnicos superiores;
Inspectores do SAI e pessoal de apoio às inspecções;
Pessoal de informática afecto à DSOI.
2 - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais, pode ser conferida permissão genérica de condução de viaturas do Estado, afectas à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, a outras categorias de pessoal ou a funcionários em concreto, bem como feita cessar a permissão.
3 - A permissão a que se refere o presente despacho é limitada aos funcionários habilitados com carta de condução válida para a categoria de veículo a utilizar, não sendo, contudo, exigida carta profissional.
4 - O presente despacho não se aplica ao pessoal da carreira do corpo da guarda prisional, cuja nomeação como guardas-motoristas continuará a ser feita nos termos dos regulamentos em vigor.
5 - No mais, aplicam-se as disposições pertinentes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação em vigor.
10 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
