Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 992/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública não integrados na carreira de motorista.
Considerando que a Inspecção-Geral da Educação apenas dispõe de um funcionário com a categoria de motorista e que o subinspector-geral, licenciado José Manuel de Sousa Luz Afonso, tem, por inerência de funções, necessidade de realizar deslocações frequentes ao exterior para realização de reuniões de trabalho, inclusive para além do horário normal de trabalho, há vantagens do ponto de vista funcional e económico que lhe seja concedida autorização genérica para conduzir as viaturas afectas a essa Inspecção-Geral:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização genérica para condução das viaturas oficiais que se encontrem afectas à Inspecção-Geral da Educação ao subinspector-geral, licenciado José Manuel de Sousa Luz Afonso, sempre que este tenha de se deslocar em serviço.
3 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.