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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 995/2001. - A Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, estabelece, através do n.º 2 do artigo 36.º, que a receita destinada às regiões de turismo e juntas de turismo é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território, das Finanças e da Economia.
O despacho conjunto n.º 446/2001, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2001, procedeu à distribuição do montante fixado para o corrente ano, tendo para o efeito em conta o montante transferido em 2000, nos termos do disposto no artigo 45.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril.
Referia-se na alínea a) do n.º 1 daquele despacho conjunto que os valores totais a atribuir a cada uma daquelas entidades seriam fixados em despacho conjunto a aprovar posteriormente.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, e na alínea a) do n.º 1 do despacho conjunto n.º 446/2001, de 25 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - A verba de 3,3 milhões de contos a transferir para as regiões de turismo e juntas de turismo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, é distribuída de acordo com os quadros n.os 1 e 2 anexos.
2 - As verbas referidas no número anterior serão transferidas nos termos do n.º 2 do despacho conjunto n.º 446/2001, de 25 de Janeiro.
3 - Tendo ainda em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 135/2001, de 24 de Abril, que aprovou o alargamento da Região de Turismo de São Mamede, pela integração do município de Elvas, resulta que o remanescente do montante a transferir deverá ponderar esta situação, considerando o município oito meses integrado na Região de Turismo de São Mamede.
16 de Outubro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Augusto Clemente de Carvalho, Secretário de Estado da Administração Local.
ANEXO
Distribuição da receita de 2001 para as regiões de turismo e juntas de turismo
Quadro n.º 1
(Em contos)
Regiões de turismo ... Montantes
Algarve ... 1 028 661
Alto Minho (Costa Verde) ... 131 623
Alto Tâmega e Barroso ... 52 540
Centro ... 220 372
Évora ... 73 262
Dão Lafões ... 88 231
Douro Sul ... 68 719
Leiria/Fátima ... 162 260
Nordeste Transmontano ... 68 779
Oeste ... 106 572
Planície Dourada ... 70 547
Ribatejo ... 81 147
Rota da Luz ... 181 466
São Mamede ... 87 425
Serra da Estrela ... 78 848
Serra do Marão ... 73 888
Setúbal (Costa Azul) ... 313 490
Templários ... 96 462
Verde Minho (Costa Verde) ... 81 235
Total ... 3 065 527
Quadro n.º 2
(Em contos)
Regiões de turismo ... Montantes
Águas de São Vicente ... 5 027
Caldas de Moledo ... 5 848
Costa do Estoril ... 170 984
Curia ... 12 614
Entre-os-Rios ... 5 027
Ericeira ... 13 163
Luso-Buçaco ... 15 068
Monfortinho ... 6 742
Total ... 234 473
