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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 10 488/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 2 de Maio de 2000 e nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, foi delegado no director do Estabelecimento Prisional de Pinheiro da Cruz, licenciado Sérgio Miguel Pinheiro de Aguiar, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Aplicação de pena disciplinar de multa prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, ressalvando os casos em que dessa pena resulte ilícitos disciplinares por evasão de reclusos;
2) Autorização para a recuperação de vencimento de exercício perdido;
3) Confirmação de posses e aceitação de nomeação de todos os funcionários que se regem pelo regime geral da função pública;
4) Justificação e injustificação de faltas;
5) Representação na outorga de contratos em regime de avença.
O referido despacho produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados, no seu âmbito, pelo delegado desde essa data.
8 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.
