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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extracto) n.º 13458/2011
Tendo em consideração a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, bem como o Decreto-Lei n.º 80/2007, de 29 de Março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e a Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, que estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, urge proceder-se a uma reorganização interna nas unidades orgânicas flexíveis da DGO.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril e Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, procede-se:
1 - À revogação dos pontos 7, alínea b) e c), e 9 a 14, do Despacho (extracto) n.º 8491/2007, de 9 de Abril, os quais passam a ter a seguinte redacção:
«1 - ...:
a) ...
b) ...
2 - ...:
a) ...
b) ...
3 - ...:
a) ...
b) ...
4 - ...:
a) ...
b) ...
c) ...
5 - ...
6 - ...:
a) ...
b) Divisão de Serviços de Aplicações Orçamentais, com as competências previstas nas alíneas c), i), m), n) e o) do artigo 8.º da Portaria n.º 346/2007;
c) Divisão de Serviços de Suporte Tecnológico aos Processos Orçamentais com as competências previstas nas alíneas h), j) e l) do artigo 8.º da Portaria n.º 346/2007.
8 - ...:
a) ...
b) ...
9 - A 1.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pela Presidência do Conselho de Ministros, Encargos Gerais do Estado, Ministério da Justiça e Secretaria de Estado da Cultura levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado da Cultura, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007.
10 - A 2.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007.
11 - A 3.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios das Finanças, Secretarias de Estado da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Mar, Ambiente e Ordenamento do Território levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério das Finanças, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Mar, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007.
12 - A 4.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelas Secretarias de Estado do Emprego, Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e do Turismo, Economia e Desenvolvimento Regional e da Energia e Obras Públicas e Comunicações levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Emprego, Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e do Turismo, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado da Economia e Desenvolvimento Regional e da Energia, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Secretaria de Estado das Obras Públicas e Comunicações, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
13 - A 5.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Saúde e da Solidariedade Social e dos Negócios Estrangeiros levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Saúde e da Solidariedade Social, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007.
14 - A 6.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelas Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Ciência e Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Ciência, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar.»
2 - É revogado o Despacho (extracto) n.º 8368/2007, de 2 de Abril.
3 - É republicado, em anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante, Despacho (extracto) n.9 8491/2007, de 9 de Abril.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Agosto de 2011.
23 de Setembro de 2011. - A Directora-Geral, Eugénia Pires.
ANEXO
O Decreto-Lei n.9 80/2007, de 29 de Março, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral do Orçamento (DGO).
A Portaria n.9 346/2007, de 30 de Março, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Ao abrigo do n.9 5 do artigo 21.9 da Lei n.9 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.9 51/2005, de 30 de Agosto, criam-se as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
1 - Na Direcção de Serviços do Orçamento são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Análise Orçamental e Financeira, com as competências previstas nas alíneas a), c), i) e g) do artigo 2.9 da Portaria n.9 346/2007;
b) A Divisão de Serviços Informação Orçamental, com as competências previstas nas alíneas b), d), e), f) e h) do artigo 2.9 da Portaria n.9 346/2007.
2 - Na Direcção de Serviços da Conta são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Receita, com as competências previstas no artigo 3.9 da Portaria n.º 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Despesa e Operações de Tesouraria, com as competências previstas no artigo 3.9 da Portaria n.9 346/2007.
3 - Na Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento e Análise da Administração Local, com as competências previstas no artigo 4.9 da Portaria n.9 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Contas das Administrações Públicas, com as competências previstas no artigo 4.9 da Portaria n.9 346/2007.
4 - Na Direcção de Serviços do PIDDAC são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Planeamento e Avaliação do PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.9 da Portaria n.9 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento e Controlo da Execução Financeira do PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.9 da Portaria n.9 346/2007;
c) A Divisão de Serviços de Monitorização dos Programas e Projectos de PIDDAC, com as competências previstas no artigo 5.9 da Portaria n.9 346/2007.
5 - Na Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários é criada a Divisão de Serviços do Orçamento e Recursos Próprios, com as competências previstas no artigo 6.9 da Portaria n.9 346/2007.
6 - No Gabinete de Consultadoria Orçamental é criada a Divisão de Serviços de Consultadoria com as competências previstas no artigo 7.9 da Portaria n.9 346/2007.
7 - Na Direcção de Serviços de Informática e de Gestão da Informação Orçamental são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Informática e Comunicações, com as competências previstas nas alíneas a), b), e) f) e g) do artigo 8.9 da Portaria n.9 346/2007;
b) Divisão de Serviços de Aplicações Orçamentais, com as competências previstas nas alíneas c), i), m), n) e o) do artigo 8.9 da Portaria n.9 346/2007;
c) Divisão de Serviços de Suporte Tecnológico aos Processos Orçamentais com as competências previstas nas alíneas h), j) e l) do artigo 8.9 da Portaria n.9 346/2007.
8 - Na Direcção de Serviços Administrativos são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, com as competências previstas no n.9 1 do artigo 9.9 da Portaria n.9 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros com as competências previstas no n.9 2 do artigo 9.9 da Portaria Conjunta n.9 346/2007.
9 - A 1.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pela Presidência do Conselho de Ministros, Encargos Gerais do Estado, Ministério da Justiça e Secretaria de Estado da Cultura levar a cabo as competências previstas no artigo 10.9, n.9 1, da Portaria n.9 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Presidência do Conselho de Ministros, com as competências previstas no artigo 10.9 da Portaria n.9 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado da Cultura, com as competências previstas no artigo 10.9 da Portaria n.9 346/2007.
10 - A 2.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Administração Interna e da Defesa Nacional levar a cabo as competências previstas no artigo 10.9, n.9 1, da Portaria n.9 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna, com as competências previstas no artigo 10.9 da Portaria n.9 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional, com as competências previstas no artigo 10.9 da Portaria n.9 346/2007.
11 - A 3.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios das Finanças, Secretarias de Estado da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Mar, Ambiente e Ordenamento do Território levar a cabo as competências previstas no artigo 10.9, n.9 1, da Portaria n.9 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério das Finanças, com as competências previstas no artigo 10.9 da Portaria n.9 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural, e do Mar, com as competências previstas no artigo 10.9 da Portaria n.º 346/2007;
c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, com as competências previstas no artigo 10.9 da Portaria n.9 346/2007.
12 - A 4.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelas Secretarias de Estado do Emprego, Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e do Turismo, Economia e Desenvolvimento Regional e da Energia e Obras Públicas e Comunicações levar a cabo as competências previstas no artigo 10.9, n.9 1, da Portaria n.9 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Emprego, Empreendedorismo, Competitividade e Inovação e do Turismo, com as competências previstas no artigo 10.9 da Portaria n.9 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado da Economia e Desenvolvimento Regional e da Energia, com as competências previstas no artigo 10.9 da Portaria n.9 346/2007;
c) A Divisão de Serviços de Acompanhamento da Secretaria de Estado das Obras Públicas e Comunicações, com as competências previstas no artigo 10.9 da Portaria n.9 346/2007;
13 - A 5.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelos Ministérios da Saúde e da Solidariedade Social e dos Negócios Estrangeiros levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério da Saúde e da Solidariedade Social, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007.
14 - A 6.- Delegação, à qual compete nas áreas abrangidas pelas Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Ciência e Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar levar a cabo as competências previstas no artigo 10.º, n.º 1, da Portaria n.º 346/2007, de 30 de Março, são criadas:
a) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Ciência, com as competências previstas no artigo 10.º da Portaria n.º 346/2007;
b) A Divisão de Serviços de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar.
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