Relacionados
Ato Original
Despacho (extracto) n.º 13 572/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego nos chefes de finanças do distrito de Vila Real a competência legal que me está atribuída nos n.os 4 e 5 do artigo 65.º do CIRS para a alteração aos rendimentos declarados pelos sujeitos passivos no modelo 3 do IRS, relativamente aos rendimentos do ano de 2005 e seguintes, resultantes de procedimentos de verificação de situações irregulares que se mostrem reveladas na aplicação informática instituída para a sua detecção e gestão.
É permitida a subdelegação do chefe de finanças-adjunto para a área da tributação, a qual deve ser submetida ao meu sancionamento antes da sua publicação.
Com conhecimento aos chefes de divisão da Tributação e Cobrança e da Justiça Tributária.
Aos chefes de finanças para cumprimento.
Remeta-se à DSGRH para publicação no Diário da República.
A presente delegação produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2006, considerando-se ratificados os actos praticados ao seu abrigo.
5 de Junho de 2005. - O Director de Finanças de Vila Real, Francisco A. Almaça Fialho.
