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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 13 573/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, no n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
I - Competências próprias:
1 - No chefe de divisão da Tributação e Justiça Tributária, desta Direcção de Finanças, e nos chefes dos serviços de finanças deste distrito a competência legal que me está atribuída nos n.os 4 e 5 do artigo 65.º do CIRS para alteração aos rendimentos declarados pelos sujeitos passivos no modelo 3 do IRS, relativamente aos rendimentos do ano de 2005 e seguintes, resultantes de procedimentos de verificação de situações irregulares que revelem na aplicação informática instituída para a sua detecção e gestão ou de outros elementos do conhecimento da administração fiscal.
2 - No chefe de divisão da Tributação e Justiça Tributária, Ramiro António Moreira, a designação dos peritos regionais para interferirem nas segundas avaliações, nos termos dos artigos 74.º e 76.º do CIMI.
II - Produção de efeitos:
1 - Não vigora o poder de subdelegar.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2006, considerando-se ratificados os actos praticados ao seu abrigo.
8 de Junho de 2006. - A Directora de Finanças de Bragança, Maria Manuela Valente.