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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 13 829/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Tomar delega nos chefes de finanças-adjuntos a competência para a prática de actos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
I - Chefias das secções:
1.ª Secção, Secção de Tributação, Impostos sobre o Património - adjunto Mário Jesus Martins de Freitas;
2.ª Secção, Secção de Tributação, Impostos sobre o Rendimento e Despesa - adjunto Manuel Ferreira de Sousa;
3.ª Secção, Secção de Justiça Tributária - adjunta Maria Teresa Jacinto Duarte;
4.ª Secção, Secção de Cobrança - adjunta Manuela Balbina Barata Ferro Graça da Silva.
II - Competências de ordem geral - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como a competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que consiste em assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
1) Providenciar para que os utentes sejam atendidos com prontidão, qualidade e eficiência, de forma a transmitir uma imagem positiva dos serviços;
2) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, verificar e controlar a assiduidade e as faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção, podendo dispensá-los por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
3) Colaborar na elaboração e execução do plano anual de férias de forma que os serviços sejam devidamente assegurados e informar e dar parecer sobre os pedidos de férias, faltas, licenças, horários, dispensas ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e outras situações legalmente previstas dos funcionários da respectiva secção;
4) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, aos reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais do serviço ou campanhas e propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;
5) Verificar e controlar os serviços de forma a garantir a qualidade dos mesmos, o cumprimento e a execução completa dos planos que forem traçados e o cumprimento dos prazos fixados, quer legalmente, quer pelo chefe do Serviço, quer pelas instâncias hierarquicamente superiores, tendo em vista atingir os objectivos fixados, exercendo o devido acompanhamento e controlo e informando o chefe do Serviço, em tempo útil, de qualquer circunstância impeditiva ou dilatória relativamente ao seu cumprimento;
6) Distribuir pelos funcionários da respectiva secção todos os documentos de expediente diário, com menção do nome do funcionário e da data da distribuição;
7) Assinar a correspondência da secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo notificações, com excepção da que for dirigida a entidades hierarquicamente superiores, bem como autoridades judiciais ou administrativas;
8) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução nos termos dos artigos 29.º e seguintes do regime geral das infracções tributárias (RGIT) e dar parecer sobre os pedidos do afastamento excepcional das coimas, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal;
9) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
10) Instruir e informar os recursos hierárquicos cujo objecto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respectiva secção;
11) A competência para levantar os autos de notícia a que se refere a alínea j) do artigo 59.º do RGIT;
12) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção;
13) Coordenar e controlar a execução do serviço de periodicidade mensal ou outro e das estatísticas relacionados com os serviços da respectiva secção, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
14) Assegurar que o equipamento informático da sua secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz, quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;
15) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
16) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede dos impostos relativos às respectivas secções (artigo 11.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
III - Competências específicas:
1 - No chefe da 1.ª Secção, Mário Jesus Martins de Freitas, chefe de finanças-adjunto de 1.ª:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos com o mesmo relacionados;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e praticar todos os actos com o mesmo relacionados, incluindo a apreciação e a decisão de reclamações administrativas nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sobre matrizes prediais ou cadastrais, promovendo todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários para o efeito;
c) Coordenar e controlar todo o serviço de avaliações a cargo do perito local, bem como das segundas avaliações;
d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, incluindo a sua decisão, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo a sua fiscalização;
e) Mandar autuar os processos de avaliação, nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do regime do arrendamento urbano (RAU), e praticar todos os actos com eles relacionados;
f) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (IS) (transmissões gratuitas e onerosas) e praticar todos os actos com o mesmo relacionados;
g) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, até à sua conclusão;
h) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões e registo no livro de modelo n.º 26, e a coordenação e o controlo de todo o serviço, com a excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;
i) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, o depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e dos mapas;
j) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e aos bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e a distribuição pelos serviços e pelos funcionários, prevenindo a sua racional utilização, e a elaboração dos mapas de cadastro e dos seus aumentos e abatimentos;
k) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato.
2 - Na chefe da 2.ª Secção, Manuel Ferreira de Sousa, chefe de finanças-adjunto de 1.ª:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução e à fiscalização do serviço referente ao indicado imposto, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas e a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos;
b) Coordenar e controlar a recolha dos movimentos rectificativos da base de dados do IVA, incluindo os processos administrativos para a sua restituição oficiosa, quando forem da competência do Serviço de Finanças, elaborando e recolhendo os modelos n.º 344;
c) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de pagamento do imposto, mantendo as fichas de conta-corrente devidamente actualizadas;
d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento (IRS e IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução e à fiscalização do serviço referente aos indicados impostos, incluindo a recepção, o registo prévio, o loteamento e a remessa à Direcção de Finanças e aos respectivos serviços das declarações periódicas apresentadas pelos sujeitos passivos;
e) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos integrados na Secção quando a competência for do Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
f) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
g) Assinar os termos de abertura e de encerramento e rubricar as respectivas folhas dos livros a que se refere o n.º 2 do artigo 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), bem como dos livros de registo de acções;
h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (IS) (excepção do referente às transmissões gratuitas ou onerosas) e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, nomeadamente a sua fiscalização;
i) Coordenar e controlar o serviço do cadastro único, tanto de identificação de contribuintes como de actividades, nomeadamente a recepção, a recolha, a ligação ao arquivo e a remessa a outras entidades dos respectivos documentos, bem como promover a elaboração do BAO, com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;
j) Promover a conferência de toda a receita eventual recebida das tesourarias da Fazenda Pública e do respectivo arquivo;
k) Promover e controlar os pedidos de reembolso e as restituições referentes aos cheques emitidos pela Direcção-Geral do Tesouro através da aplicação informática (sistema de fluxos financeiros, sistema de restituições e compensações e pagamentos);
l) Coordenar e controlar o serviço de certidões e a passagem de cadernetas prediais, incluindo a passagem da guia de emolumentos, o seu pagamento e a organização do arquivo dos respectivos triplicados.
3 - No chefe da 3.ª Secção, Maria Teresa Jacinto Duarte, chefe de finanças-adjunta de 1.ª:
a) Assinar os despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes e com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão;
b) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação, dirigir a instrução e a investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes e com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação das coimas e afastamento excepcional das mesmas, inquirição de testemunhas em audiência contraditória e assinatura das certidões de dívidas;
c) Ordenar o registo e a autuação dos autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho;
d) Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal das petições de impugnação judicial entregues neste Serviço de Finanças e a organização dos respectivos processos administrativos, bem como dos relativos às petições apresentadas naquele Tribunal, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
e) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
f) Ordenar e controlar a instauração dos processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos a eles respeitantes e com eles relacionados que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento, declaração em falhas ou anulação, com excepção de:
Despachos para venda de bens por qualquer das formas previstas no CPPT;
Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no referido Código;
Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;
Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento de penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
Declaração em falhas em processos de valor superior a Euro 1000;
Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como da apreciação e fixação das garantias;
g) Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitarem as prescrições nos processos de execução fiscal, bem como a prescrição das coimas dos processos de contra-ordenação;
h) Ordenar e controlar a autuação dos incidentes de embargos de terceiros, a reclamação de créditos e os processos de oposição, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
i) Execução de instruções e de conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e a redução de saldos, tendo sempre em atenção o cumprimento dos objectivos traçados no plano de actividades;
j) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça fiscal e as notificações ou citações pessoais;
k) Promover a passagem de certidões para reclamações de créditos por dívidas à Fazenda Nacional junto dos tribunais;
l) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e a gestão da dívida executiva e dos processos relativos à Secção, nomeadamente os G-1, Efs, PAJUT, Decretos-Leis n.os 225/94 e 124/96, remetendo-os superiormente dentro dos prazos estabelecidos;
m) Coordenar e controlar o serviço de correio e o serviço de entradas de documentos, incluindo a organização e actualização permanente do classificador geral;
n) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o pessoal, promovendo a elaboração do mapa das faltas e licenças dos funcionários e do plano de férias, e a remessa à ADSE dos recibos de despesas médicas;
o) Coordenar e controlar a elaboração dos mapas relacionados com o plano de actividades PA 10 e PA 11, promovendo o seu envio via intranet nos prazos superiormente estabelecidos.
4 - Na chefe da 4.ª Secção, Manuela Balbina Barata Ferro Graça da Silva:
a) No âmbito da administração do Tesouro Público Nacional (artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79), o serviço de arrecadação e cobrança das receitas do Estado liquidadas pela Direcção-Geral dos Impostos (DGI) e de outras receitas do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público que lhe sejam atribuídas por lei;
b) Escrituração de elementos contabilísticos visando a obtenção de informação que assegure a elaboração do resumo de fluxos de fundos e remessa do serviço mensal aos respectivos serviços (DF e DGT);
c) O serviço de valores selados e impressos, nomeadamente o controlo dos vendidos, dos requisitados, dos inventários e das respectivas previsões anuais para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), bem como dos revendedores;
d) Providenciar para que o cofre da respectiva secção esteja sempre devidamente abastecido com valores selados (títulos de crédito, cadernetas, dísticos) e impressos indispensáveis ao serviço de venda e revenda;
e) Efectuar os depósitos diários dos montantes arrecadados em conta do Tesouro, bem como analisar e controlar a conta bancária através do confronto dos respectivos extractos com a correspondente conta-corrente, tendo em vista a conciliação de saldos;
f) O poder de avaliar o número de caixas necessárias ao bom atendimento dos contribuintes que recorram aos serviços da Secção de Tesouraria;
g) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, bem como a extracção das respectivas certidões de dívida, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do CPPT;
h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos rodoviários, ao imposto municipal sobre veículos (IMV), ao imposto de circulação (IC) e ao imposto de camionagem (IC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução e à fiscalização do serviço referente aos indicados impostos, nomeadamente despachar os pedidos de concessão de dísticos especiais e de isenção, tendo em consideração que a aquisição dos mesmos se faz na referida secção, resultando deste facto vantagens no atendimento do contribuinte;
i) A gestão das chaves suplentes do cofre, devendo conservar em seu poder a primeira chave suplente e atribuir ao respectivo substituto legal a segunda chave suplente, providenciando a manutenção das condições de segurança necessárias à regular abertura e encerramento do cofre;
j) Delego ainda quanto às aplicações informáticas:
1) O acesso ao perfil de gerência do sistema local de cobrança (SLC) para o tratamento das situações decorrentes de devolução de cheques sem provisão, que implica a anulação de pagamentos (SLC e contabilidade), comunicação à entidade administrativa do imposto anulado, notificação ao devedor e ao sacador para regularização da dívida fiscal e posterior notificação ao Ministério Público, correcção da classificação orçamental das receitas cuja classificação venha a revelar-se incorrecta e a realização de estornos contabilísticos;
2) Os perfis de acesso às aplicações informáticas que sejam necessárias à recolha, à correcção e ao controlo dos dados informáticos resultantes da actividade da Secção de Tesouraria e destinados às bases de dados centrais, nomeadamente no sistema de restituições e pagamentos e no sistema de imposto de circulação e camionagem.
IV - Substituição legal - nas minhas faltas ou ausências ou nos meus impedimentos, é meu substituto legal o adjunto mais antigo, Manuel Ferreira de Sousa, e, no seu impedimento, a adjunta Maria Teresa Jacinto Duarte.
V - Observações:
a) Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o preceituado no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, o poder de chamar a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, a tarefa ou a resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho, e ainda a modificação ou derrogação dos actos praticados pelos delegados;
b) Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada utilizando a expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto".
VI - Produção de efeitos - o presente despacho de delegação de competências produz efeitos desde o dia 11 de Abril de 2005, excepto quanto à adjunta da 3.ª Secção, para a qual produz efeitos desde 2 de Novembro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados sobre as matérias no âmbito desta delegação de competências.
12 de Maio de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Tomar, Nuno Ruivo Gonçalves.
