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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 1554/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos n.os II, n.º 8, e III, n.os 2 e 6, do despacho n.º 3816/2003 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, e dos artigos 35.º, n.º 1, e 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, para os efeitos consignados no artigo 37.º, n.º 2, do mesmo diploma, subdelego e delego na directora de finanças-adjunta Vitória Valério Lampreia Lourenço as seguintes competências:
1 - Competências subdelegadas:
a) A prevista na alínea w) do n.º II, n.º 7.4, do despacho acima mencionado;
b) Autorização de despesas até ao montante de Euro 2500 e dentro dos limites das dotações orçamentais atribuídas ao respectivo serviço;
c) Autorização do processamento dos abonos e despesas motivadas pelas deslocações em serviço, devidamente autorizadas, dos funcionários, depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços Financeiros.
2 - Competências delegadas:
a) Todas as respeitantes às áreas funcionais do apoio técnico e administrativo, com excepção das respeitantes à Divisão de Processos Criminais e Fiscais e ao Serviço de Apoio às Comissões de Revisão;
b) Atribuir a classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, de acordo com o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço da DGCI;
c) Assinatura da correspondência e expediente corrente, atinentes às respectivas áreas funcionais e orgânicas.
3 - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Junho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, no âmbito das matérias ora delegadas.
1 de Julho de 2003. - O Director de Finanças de Lisboa, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.