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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 16 211/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego nos chefes de Finanças do distrito de Vila Real:
1 - A competência estabelecida no artigo 54.º, n.º 1, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA), para aplicação das coimas previstas nos artigos 28.º a 30.º e 33.º a 35.º do mesmo Regime Jurídico, com referência às infracções cometidas no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
2 - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 76.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), a competência que me é própria para a aplicação das coimas e sanções acessórias, estabelecida nos termos do artigo 52.º, alínea b), inclusive quando se verifique a situação prevista no artigo 45.º, ambos do citado Regime Geral, ou para o arquivamento do respectivo processo contra-ordenacional, nos termos do artigo 77.º do mesmo diploma legal, sem prejuízo da comunicação prevista no n.º 2 do mesmo artigo no caso de arquivamento por haver dúvidas fundadas que não seja possível suprir sobre os factos constitutivos da contra-ordenação, com referência às infracções cometidas no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
3 - Não vigora o poder de subdelegar.
4 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2005.
5 - Com conhecimento aos chefes de divisão, chefe de equipa da justiça tributária, responsável pelo serviço de administração geral e chefes de finanças do distrito.
6 - Promova-se a publicação em aviso inserto no Diário da República, através da DSGRH da DGCI.
29 de Junho de 2005. - O Director, Francisco A. Almaça Fialho.