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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 16 435/2006
Delegação de competências
Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT) e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego nos chefes de finanças do distrito de Portalegre a competência prevista no n.º 5 do artigo 65.º do CIRS, para promoverem a alteração aos rendimentos declarados nas declarações modelo n.º 3, resultantes de situações de divergência entre os elementos declarados e os conhecidos pela administração fiscal.
3 de Julho de 2006. - O Director de Finanças de Portalegre, João Maria Caixa Dionísio.