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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 1652/2003 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 10 de Março de 2003, proferido no uso de competência delegada:
Autorizado, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, o regresso ao serviço da situação de licença sem vencimento de longa duração requerido por Hélder António Vieira Pontes, auxiliar de acção educativa do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Santarém. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
13 de Março de 2003. - A Directora-Geral da Administração Educativa, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.
