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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 17 369/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir celeridade e eficácia ao funcionamento das diferentes unidades orgânicas e nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores de serviços as seguintes competências:
a) Assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionados com as atribuições das respectivas unidades orgânicas, com excepção da que seja dirigida aos membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direcções-gerais e institutos e câmaras municipais;
b) Justificar ou injustificar faltas do pessoal afecto à respectiva unidade orgânica;
c) Autorizar o início, o gozo interpolado e a alteração de férias de acordo com o mapa superiormente aprovado.
Delego ainda no director de serviços de Administração as seguintes competências:
1) Assinar certidões relativas a vencimentos auferidos, posição na carreira e outros documentos ou declarações que se refiram à situação profissional dos funcionários;
2) Assinar requisições de transporte relativas a deslocações de funcionários desde que previamente autorizadas;
3) Assinar requisições de fundos e pedidos de libertação de créditos bem como todo o tipo de documentos a remeter às competentes delegações da Direcção-Geral do Orçamento;
4) Assinar requisições para aquisição de bens e serviços cuja despesa esteja previamente autorizada;
5) Autorizar a abertura de procedimentos de ajuste directo com vista à aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 4987,98;
6) Autorizar o pagamento de despesas correntes em conta do fundo de maneio e de acordo com o despacho específico de distribuição das respectivas importâncias;
7) Assinar cheques.
As competências agora delegadas não podem ser subdelegadas, com excepção das referidas nas alíneas a), 1), 2) e 4).
4 de Julho de 2005. - O Director Regional, Rui Salgueiro Ramos Moreira.
