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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 17 447/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego nos chefes de finanças do ex-distrito da Horta, Região Autónoma dos Açores:
1 - No âmbito e para efeitos da modernização da justiça tributária, a competência para a aplicação das coimas, previstas no artigo 54.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJFNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, e no artigo 52.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, relativamente às infracções cometidas no âmbito do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA); e
2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer n.º 132/2001, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003, a competência para apresentar ou desistir de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre a matéria ora objecto de delegação de competências.
26 de Julho de 2005. - O Director de Finanças da Horta, Alberto Manuel Crisóstomo de Medeiros Gonçalves.
