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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 18 766/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos adjuntos que chefiam as secções abaixo indicadas as seguintes competências:
1.ª Secção (Património) - adjunta de chefe de finanças do nível 2, em regime de substituição, TATA, Ana Paula Ferreira da Silva Filipe Faísca;
2.ª Secção (Justiça Fiscal e Despesa) - adjunto de chefe de finanças do nível 2, em regime de substituição, TAT 1, Luís António Romão Gonçalves;
3.ª Secção (Tesouraria/Cobrança) - adjunta de chefe de finanças do nível 2/tesouraria de finanças, em regime de substituição, TAT 1, Isabel Maria Santos Simões Monteiro Ferreira de Brito;
I - De carácter geral (no universo da respectiva secção):
a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer por determinação superior;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida às entidades hierarquicamente superiores e tribunais, bem como a entidades de nível institucional relevante;
c) Assinar os mandados de notificações e as notificações a efectuar por via postal;
d) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;
f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
g) Levantar autos de notícia das infracções por si verificadas no desempenho das suas funções;
h) Assinar os diversos documentos de receita;
i) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
j) Coordenar e controlar a execução dos serviços mensais, trimestrais e anuais, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos, documentos de despesas e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, bem como os que lhes foram atribuídos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
k) Providenciar para que sejam prestadas, com celeridade, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
l) Assegurar que o equipamento informático seja gerido eficazmente ao nível de segurança;
m) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão;
n) Controlar a assiduidade e pontualidade dos respectivos funcionários;
o) Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente das suas secções; e
p) Verificar o andamento e controlo de todas as tarefas a cargo da secção, incluindo as não delegadas, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
II - De carácter específico:
1 - Na adjunta Ana Paula Ferreira da Silva Filipe Faísca:
1.1 - Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
Apreciar e decidir os processos de isenção e de cadastro;
Apreciar e decidir as reclamações administrativas sobre inscrições matriciais;
Verificar, orientar e controlar a execução do serviço de avaliações, incluindo a tramitação das segundas avaliações e discriminação;
Fiscalizar, controlar e autorizar as liquidações e anulações de imposto;
Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades;
Controlar e orientar a execução de todas as tarefas relativas à informática;
1.2 - Imposto municipal sobre as transmissões (IMT):
Coordenar e verificar todos os elementos para liquidação;
Fiscalizar todos os actos passíveis de liquidação, bem como as liquidações adicionais resultantes de avaliações efectuadas;
Orientar a organização dos processos de pedidos de isenção;
1.3 - Imposto do selo (IS):
Controlar e coordenar a execução do serviço;
Fiscalização e controlo interno;
Orientar a organização dos processos relativos às transmissões gratuitas de bens;
Decidir a prorrogação de prazos de apresentação da relação de bens e fiscalizar todo o serviço, nomeadamente as relações de óbito e extracção de elementos para as actualizações matriciais;
1.4 - Impostos abolidos (imposto municipal de sisa, imposto sobre sucessões e doações e contribuição autárquica):
Controlar e coordenar a execução de todas as tarefas necessárias com vista ao encerramento dos assuntos ainda pendentes e passíveis de originar tributação, designadamente assinando termos de sisa, conferir a liquidação dos processos de imposto sucessório e assinar tudo o que se mostrar necessário à instrução dos mesmos, fiscalizar e controlar internamente as notas dos notários, relações de óbitos, verbetes dos usufrutuários, etc., despachar e orientar os processos de avaliação ainda existentes, nos termos dos artigos 54.º, 56.º, 57.º, 87.º e 109.º do CIMSISD, despachar e orientar os processos de inquilinato, fiscalizar e controlar a extracção dos respectivos modelos 17-A e consequentes alterações e despachar e orientar os processos de isenção de contribuição autárquica, excepto se houver lugar a indeferimento;
Fiscalização e controlo interno;
1.5 - Património do Estado - promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGP e da DDF, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe de finanças;
1.6 - Serviços administrativos:
Controlar o registo da cobrança emolumentar das certidões e cadernetas prediais;
Controlar todo o serviço de entradas, de correio e de telecomunicações.
2 - No adjunto Luís António Romão Gonçalves:
2.1 - Justiça tributária:
Praticar todos os actos nos processos de execução fiscal, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção da sua suspensão, fixação de garantias ou cauções, conhecimento de prescrição e declaração em falhas, de processos de valor superior a Euro 1000, autorização de pagamento em prestações, decisão sobre a venda dos bens penhorados, bem como a fixação e determinação ou apuramento de seu valor, abertura de propostas em carta fechada, venda por negociação particular, levantamento da penhora e cancelamento do seu registo, remoção de fiel depositário, restituição de sobras e despachos de reversão, excepto contra possuidores, nas situações previstas no artigo 158.º do CPPT;
Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional a juntar aos processos ou a enviar a outras entidades;
Mandar proceder às notificações e citações, assinando todo o expediente necessário a tal fim, nomeadamente avisos, ofícios, mandados e citações;
Promover e controlar a tramitação dos processos de reclamação graciosa, praticando todos os actos com eles relacionados, tendo em vista a sua preparação para decisão;
Promover e despachar a tramitação dos processos de contra-ordenação, praticando todos os actos com eles relacionados, com excepção da aplicação das coimas, afastamento excepcional das mesmas e inquirição de testemunhas;
Coordenar e controlar todas as tarefas relacionadas com os sistemas informáticos SCO e SEF;
Controlar e orientar a execução do sistema das restituições e pagamentos;
2.2 - Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):
Orientação e controlo da recepção e visualização das declarações;
Orientação do loteamento e remessa das declarações aos vários serviços;
Promoção e controlo de recolha informática das declarações;
Controlo das análises de listas;
2.3 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
Controlo dos lançamentos informáticos para actualização da conta corrente dos sujeitos passivos e sua análise;
Proceder e propor as diligências tendentes à declaração oficiosa de actividade, nos termos da alínea b) do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro;
2.4 - Promover e controlar a conferência de toda a receita eventual;
2.5 - Promover e orientar a organização do arquivo;
2.6 - Controlar todo o serviço respeitante a pessoal e promover a remessa dos respectivos mapas de faltas e licenças, relação das facturas e recibos da ADSE e pedidos de reversão de exercício.
3 - Na adjunta Isabel Maria Santos Simões Monteiro Ferreira de Brito:
3.1 - Decidir pedidos de concessão de dísticos especiais e de isenção dos impostos de circulação, camionagem e sobre veículos, bem como controlar e coordenar todo o serviço relacionado com estes impostos;
3.2 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o cadastro único, e ainda a gestão e o controlo do pagamento de cartões de contribuinte;
3.3 - Conferir e assinar os mapas da secção;
3.4 - Elaborar e sancionar mapas para efeitos da atribuição do abono para falhas;
3.5 - Elaborar e sancionar os mapas de informação estatística e controlo de gestão.
Notas comuns
Cada adjunto deve:
a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
b) Controlar a execução e a produção da sua secção de forma que sejam alcançados os objectivos e as metas superiormente definidos.
Substituição legal. - Nas minhas ausências e impedimentos é substituto legal o adjunto Luís António Romão Gonçalves, seguindo-se a adjunta Ana Paula Faísca e a adjunta Isabel Ferreira de Brito.
Observações
1 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência o delegado faz menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe de finanças, o(a) adjunto(a)" ou outra equivalente.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos aqui delegados entretanto praticados pelos funcionários.
19 de Julho de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Sines, Joaquim Inácio da Silva.
