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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 18 767/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças da Batalha delega competências próprias no adjunto que chefia a Secção de Cobrança, Luís António Ferreira Alexandre, TAT nível 1, nos seguintes termos:
1 - Atribuição de competências - sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe é atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
1.1 - De carácter geral:
a) Controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer por determinação superior;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e a todas as direcções de finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI de nível institucionalmente relevante;
c) Assinar documentos de receita;
d) Assegurar a organização e a conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
e) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, trimestral e anual, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias;
f) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades destinatárias;
g) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam servidos com prontidão e qualidade;
h) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de modo eficaz ao nível de segurança;
i) Proferir despachos de mero expediente;
j) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
k) Informar os pedidos de férias, faltas e licenças dos funcionários da Secção e bem assim os de reversão do vencimento de exercício;
l) Verificar e proceder à distribuição diária de todo o expediente da Secção a fim de ser distribuído pelos funcionários;
m) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, tendo sempre como objectivo atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades;
n) Atribuir os serviços e tarefas aos respectivos funcionários;
1.2 - De carácter específico:
a) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança;
b) Organizar e controlar a elaboração dos mapas diários e mensais, bem como a recolha dos PA, nomeadamente PA 10, PA 11 e PA 20;
c) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração das contas de gerência;
d) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção, bem como dos respectivos equipamentos;
e) Verificar e controlar os procedimentos contra-ordenacionais derivados de actos, factos ou documentos que lhe sejam presentes no exercício das suas funções, nomeadamente a emissão de guias de pagamento de coimas reduzidas ao abrigo do regime dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
f) Atendimento e controlo de todo o serviço relacionado com pedidos de inscrição e alteração de número de contribuinte, relativamente a pessoas singulares não colectadas e heranças indivisas;
g) Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento que lhe sejam presentes;
h) Imposto municipal sobre veículos e impostos rodoviários (ICA e ICI):
i) Organizar as declarações e notas e proceder à recolha informática relacionada com os pagamentos;
ii) Apreciar e decidir pedidos de isenção e fornecimento de dísticos da competência do Serviço de Finanças, com excepção das situações em que haja motivo para indeferimento;
iii) Fiscalização e controlo internos.
2 - Substituições:
2.1 - Na minha ausência ou impedimento substitui-me a adjunta TAT nível 1, já anteriormente nomeada, Ana Maria Cabrita Gonçalves Pacheco;
2.2 - Na ausência ou impedimento de um dos adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da respectiva secção.
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e sem formalidades da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente sem que isso implique a derrogação do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.
3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto", ou outra equivalente.
1 de Agosto de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças, António Manuel Zibaia Bento.