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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 18 915/2006
Por despacho de 8 de Julho de 2005 do vice-reitor da Universidade de Aveiro, no uso de delegação de competências [despacho n.º 11 562/2003 (2.ª série), Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 12 de Junho de 2003], foi contratado o Doutor Paulo Jorge Salvador Serra Ferreira como professor auxiliar convidado além do quadro de pessoal docente da Universidade de Aveiro, por urgente conveniência de serviço, por um ano, a partir de 13 de Setembro de 2005, inclusive.
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei n.º 19/80, de 16 de Julho
O conselho científico da Universidade de Aveiro aprovou, em reunião de 6 de Julho de 2005, a contratação do Doutor Paulo Jorge Salvador Serra Ferreira como professor auxiliar convidado, em regime de tempo integral, além do quadro de pessoal docente desta Universidade, pelo período de um ano, a partir de 13 de Setembro de 2005.
A proposta de convite veio acompanhada dos pareceres previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, antes citado, tendo sido subscritos pelos Doutores Joaquim Arnaldo Martins, professor catedrático da Universidade de Aveiro, Amaro Fernandes de Sousa, professor auxiliar da Universidade de Aveiro, e António Luís Jesus Teixeira, professor auxiliar da Universidade de Aveiro.
Com base nesses pareceres favoráveis e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Universidade de Aveiro é de parecer que o Doutor Paulo Jorge Salvador Serra Ferreira, pelo seu currículo profissional no domínio de Redes de Telecomunicações e Comunicações Multimédia e pela sua preparação técnica e pela sua acção pedagógica a nível da leccionação das disciplinas de Introdução às Tecnologias da Informação e da Comunicação, Introdução à Programação em Fortran e Sistemas de Telecomunicações, reúne os requisitos necessários ao exercício da docência como professor auxiliar convidado.
O Presidente do Conselho Científico, Joaquim Manuel Vieira.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
28 de Agosto de 2006. - A Administradora, Maria de Fátima Moreira Duarte.
