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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extracto) n.º 18 926/2000 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos dos n.os 2 e 4 do capítulo II, do n.º 5 do capítulo III e do capítulo V, todos referentes ao despacho n.º 16 980/2000 (2.ª série), de 27 de Julho, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 2000:
1 - Subdelego:
1.1 - Nos directores de serviços da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT), Dr. João Paulo Morais Canedo, e da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Coordenação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), Dr. José Manuel Natálio Franco, as seguintes competências, no âmbito dos respectivos serviços:
a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
b) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
e) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Praticar os actos constantes do n.º 22 do mapa II anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a funcionários de categoria igual a chefe de divisão;
i) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoal auxiliar dentro dos limites previstos no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Janeiro;
j) O abono ao pessoal da limpeza dentro dos limites fixados pela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;
k) Autorizar as deslocações, incluídas, no caso das Regiões Autónomas, as a efectuar por via área, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de funcionários, agentes e pessoal contratado que se realizem por motivo de serviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selecção, cursos e concursos) depois de obtido previamente o cabimento da Direcção de Serviços Financeiros;
l) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem automóvel, próprio ou de aluguer, nas deslocações em serviço;
m) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbito dos serviços que lhes estão afectos, devendo dar-se conhecimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
n) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicos e portagens suportadas pelos funcionários nas suas deslocações em serviço, quando previamente autorizadas;
o) A competência para autorização anual de despesas até ao montante de 250 000$00, depois de obtido o cabimento prévio da Direcção dos Serviços Financeiros.
1.2 - No director de serviços da Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT) e nos directores de finanças das unidades orgânicas a quem estão cometidas as atribuições da inspecção tributária:
a) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;
b) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/99, de 8 de Janeiro.
2 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Maio de 2000, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da subdelegação.
29 de Agosto de 2000. - O Subdirector-Geral, Carlos Augusto de Brito da Fonseca.
