Relacionados
Ato Original
Despacho (extracto) n.º 20095/2008
Por despacho do conselho científico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical/UNL, foi aprovado pela Secção Permanente do Senado da Universidade Nova de Lisboa em reunião realizada em 29 de Maio de 2008, o Regulamento Geral do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Doutor no IHMT/UNL - 3.º Ciclo de Estudos Superiores, e que agora se publica.
Regulamento Geral do Ciclo de Estudos Conducente à Obtenção do Grau de Doutor no IHMT/UNL - 3.º Ciclo de Estudos Superiores
Preâmbulo
O Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT) da Universidade Nova de Lisboa (UNL) estabeleceu em 2000 normas regulamentares para os seus doutoramentos (Despacho n.º 23003/2000, Diário da República, 2.ª Série, n.º 23, de 28 de Janeiro). O presente regulamento visa adaptar aquelas normas ao regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável.
Artigo 1.º
Criação e âmbito
1 - A Universidade Nova de Lisboa, através do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante designado por IHMT/UNL, institui a criação de Programas de Doutoramento conducentes ao grau de Doutor num ramo de conhecimento e numa especialidade nas áreas de competência desta instituição.
2 - O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente da UNL, de acordo com o determinado no artigo 37.º, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 2.º
Programa de doutoramento em associação
1 - O IHMT/UNL pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, nos termos dos artigos 41.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
2 - As propostas de programas de doutoramento em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes de acordo entre as instituições participantes, devendo ser aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições.
3 - A atribuição e titulação do grau de Doutor a estudantes em programa de doutoramento em associação regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março.
Artigo 3.º
Órgãos de gestão
1 - A gestão de cada programa de doutoramento é assegurada por:
a) Coordenador(a) do programa de doutoramento;
b) Comissão Científica do programa de doutoramento;
Artigo 4.º
Coordenador(a) do programa de doutoramento
Nomeação e atribuições
1 - O(a) coordenador(a) de cada programa de doutoramento é um professor catedrático ou associado ou um investigador coordenador ou principal nomeado pela Comissão Coordenadora do conselho científico do IHMT/UNL.
2 - O(a) coordenador(a) de cada programa de doutoramento tem as funções de direcção e coordenação global do programa em articulação com a Comissão Coordenadora do conselho científico do IHMT/UNL.
3 - Compete-lhe ainda:
a) Presidir à Comissão Científica do programa, dispondo de voto de qualidade;
b) Garantir o bom funcionamento do programa;
c) Preparar e executar o plano e orçamento do programa e elaborar os relatórios de execução;
d) Representar oficialmente o programa;
e) Promover a divulgação nacional e internacional do programa.
Artigo 5.º
Comissão científica - Constituição e atribuições
1 - A Comissão Científica do programa de Doutoramento, nomeada pela Comissão Coordenadora do conselho científico do IHMT/UNL, integra, para além do Coordenador do programa, três professores ou investigadores doutorados membros do conselho científico do IHMT/UNL.
2 - Compete à Comissão Científica do programa:
2.1 - Apoiar o coordenador na gestão global do programa, garantir o seu bom funcionamento e contribuir para a sua promoção nacional e internacional;
2.2 - Elaborar, para submissão à Comissão Coordenadora do conselho científico do IHMT/UNL:
a) A proposta do elenco e do conteúdo das disciplinas da componente curricular do programa, caso exista, bem como da distribuição do serviço docente;
b) As propostas para os orientadores científicos dos estudantes, uma vez obtida a concordância de uns e de outros;
c) As propostas para os co-orientadores dos estudantes, sob indicação fundamentada do orientador científico;
d) As propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador.
Artigo 6.º
Orientação científica
1 - A orientação científica de cada um dos estudantes de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado.
2 - No caso de o orientador científico ser exterior ao IHMT/UNL é obrigatória a co-orientação desempenhada por um professor ou investigador doutorado do IHMT.
3 - Noutras situações em que o regime de orientação conjunta seja justificado, podem ser nomeados como co-orientadores professores ou investigadores doutorados, ou especialistas de mérito reconhecido.
4 - Além da orientação científica do estudante, compete ao orientador:
a) Avaliar as necessidades de formação do estudante e propor o seu plano de estudos;
b) Dar parecer sobre a submissão da tese de doutoramento.
Artigo 7.º
Acompanhamento e avaliação
1 - Para cada estudante de doutoramento é designada pela Comissão Coordenadora do conselho científico uma Comissão Tutorial, composta pelo orientador, co-orientador, caso exista, e dois membros doutorados do IHMT/UNL ou externos.
2 - A Comissão Tutorial tem a seu cargo contribuir, nomeadamente junto da Comissão Coordenadora do conselho científico, a qualquer altura, para a resolução de eventuais problemas relacionados com o desenvolvimento do programa de tese do estudante.
3 - A Comissão Tutorial tem a seu cargo acompanhar o progresso do trabalho de investigação do estudante até à data de submissão da tese.
4 - Os doutorandos devem elaborar anualmente um relatório circunstanciado ao conselho científico, e apresentar os resultados do seu trabalho num seminário público (duração máxima de 20 minutos). A Comissão Tutorial elaborará anualmente um parecer sucinto para o conselho científico sobre o estado de adiantamento da tese, dando conhecimento ao doutorando.
5 - Independentemente do disposto no n.º 4, se, no final do 2.º ano após a matrícula, o parecer da Comissão Tutorial for desfavorável, a Comissão Coordenadora do conselho científico poderá optar pela concessão de um prazo de um ano para reformulação do trabalho, pela adopção de outras medidas relacionadas com a orientação da tese ou com diferente enquadramento institucional do doutorando ou, ainda, pelo cancelamento da matrícula.
Artigo 8.º
Condições de acesso e ingresso no programa de doutoramento
1 - Para ingressar num programa de doutoramento, o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e do IHMT/UNL, e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:
a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal, ou o grau de Licenciado correspondente a uma licenciatura com um número de unidades de crédito igual ou superior a 240 e uma classificação final mínima de catorze valores;
b) Possuir o grau de Licenciado e ser detentor de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pela Comissão Coordenadora do conselho científico do IHMT/UNL, como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos conducente ao doutoramento;
c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico do IHMT/UNL como atestando capacidades para a realização do ciclo de estudos conducente ao doutoramento.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:
a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pela Comissão Coordenadora do conselho científico do IHMT/UNL;
b) Não confere ao seu titular a equivalência ao grau de Licenciado ou de Mestre, ou ao seu reconhecimento.
Artigo 9.º
Aceitação das candidaturas a doutoramento
A aceitação das candidaturas a doutoramento compete à Comissão Coordenadora do conselho científico do IHMT/UNL e é feita directamente ou sob proposta da Comissão Científica do respectivo programa de doutoramento.
Artigo 10.º
Matrícula e registo
Os candidatos admitidos devem formalizar a sua situação de doutorandos perante o IHMT mediante matrícula na Divisão Académica e registo no conselho científico, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data do conhecimento de aceitação pelo conselho científico.
Artigo 11.º
Organização e funcionamento do programa de doutoramento
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e da especialidade e que contribua para o alargamento de conhecimentos gerais e ou específicos;
b) A realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação do estudante (nomeadamente cursos, módulos de ensino e seminários científicos do IHMT/UNL ou de outras instituições), no caso de o regulamento específico do programa de doutoramento assim o exigir.
2 - Nos casos em que a realização de um curso de doutoramento seja obrigatória, esta componente curricular deve ser organizada segundo um sistema de créditos, compreendendo unidades lectivas que totalizem entre 30 a 60 ECTS. No ingresso, poderão ser creditadas aos estudantes unidades curriculares por actividades ou formação anterior, até um máximo de 30 % do número total de unidades de crédito.
3 - O plano de estudos do curso de doutoramento é definido individualmente para cada estudante pela Comissão Coordenadora do conselho científico, sob proposta da Comissão Científica do respectivo programa de doutoramento.
4 - A conclusão de um ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor confere ao estudante o direito à atribuição de um Diploma de Estudos Avançados do IHMT/UNL, no ramo de conhecimento ou numa especialidade adequada ao domínio do estudo.
Artigo 12.º
Submissão da tese
São requisitos prévios para a submissão da tese:
a) A conclusão do curso de doutoramento, se aplicável;
b) Parecer do orientador;
c) Parecer da comissão tutorial.
Artigo 13.º
Provas
As provas de doutoramento iniciam-se com a apresentação do conteúdo da tese pelo candidato por um período não superior a 20 minutos.
Artigo 14.º
Atribuição do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação no acto público de discussão da tese.
Artigo 15.º
Classificação
A classificação é expressa pelas fórmulas de aprovado ou recusado.
Artigo 16.º
Disposições transitórias
Aos candidatos a doutoramento que tenham declarado intenção de doutoramento até à data de entrada em vigor do presente regulamento, aplica-se o regulamento vigente à data da declaração de intenção.
Artigo 17.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos resolvidos por Despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Coordenadora do conselho científico do IHMT/UNL.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entrará em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.
2 - A partir da entrada em vigor do presente regulamento, são automaticamente revogadas as anteriores normas regulamentares dos doutoramentos.
16 de Julho de 2008. - A Presidente do Conselho Científico, Maria Amélia Grácio.
