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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 20 524/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da autorização concedida nos termos do n.º 2 do capítulo III do despacho n.º 16 004/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005, do director-geral dos Impostos, subdelego as seguintes competências:
a) Nos chefes de finanças do distrito de Castelo Branco, a competência para autorizar despesas até ao montante máximo de Euro 250.
b) Os montantes das subdelegações constantes da alínea anterior entendem-se como limitados às dotações orçamentais;
c) Este despacho produz efeitos desde 14 de Março de 2005.
12 de Setembro de 2005. - O Director, Manuel de Sousa Eusébio.
