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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho (extracto) n.º 2082/2005 (2.ª série). - Por despacho da Ministra da Cultura de 3 de Janeiro de 2005, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, e na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é delegada na inspectora-geral das Actividades Culturais a competência para autorizar o processamento e liquidação parcelares contra a facturação de fornecimento por parte da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A., de selos/etiquetas para autenticação de videogramas e fonogramas, sendo o montante anual, orçamentalmente previsto para 2005, de Euro 1 292 890.
13 de Janeiro de 2005. - O Subinspector-Geral, Júlio Araújo Melo.
