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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 21 799/2006
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 13.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 23.º e com o n.º 1 do artigo 29.º, ambos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho, a presidente da comissão executiva e a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delegam na delegada regional de Aveiro do Instituto Português da Juventude Catarina Ascenção Nascimento Rodrigues, delegada nomeada em regime de substituição, as seguintes competências, observados os preceitos legais aplicáveis:
a) Adoptar os horários mais adequados ao funcionamento da delegação regional que dirige, dando disso conhecimento à comissão executiva;
b) Injustificar as faltas de funcionários seus subordinados;
c) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual para os funcionários seus subordinados, dando disso conhecimento à comissão executiva;
d) Autorizar a utilização de viaturas afectas à delegação regional em deslocações de serviço em território nacional;
e) Autorizar a cedência de instalações e de equipamentos afectos ao serviço regional que dirige, bem como a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, tendo em conta as atribuições do Instituto Português da Juventude e arrecadar as receitas daí resultantes, sendo que estas deverão ser enviadas aos serviços centrais do Instituto, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
f) Autorizar a inscrição e participação, por conta do orçamento afecto à respectiva delegação regional, dos funcionários seus subordinados em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades da mesma índole, que decorram em território nacional, em articulação com o plano nacional de formação do Instituto Português da Juventude e com a comissão executiva;
g) São também delegados poderes para autorizar despesas até ao limite de Euro 1500 por cada processo;
h) Em conformidade com as disposições legais aplicáveis, designadamente os constantes dos Decretos-Leis n.os 70/96, de 4 de Junho, e 155/92, de 28 de Junho, a comissão executiva do Instituto Português da Juventude delega na delegada regional de Aveiro do Instituto Português da Juventude o poder para, nas respectivas áreas de actuação, autorizar e pagar despesas no âmbito dos programas: Voluntariado, Ocupação de Tempos Livres, Férias em Movimento, PAAJ, Hemiciclo e Mobilidade e Intercâmbio, desde que, observados os limites máximos fixados em orçamento, por projecto e sempre que legalmente suportados, designadamente com certidão de inexistência de dívidas à segurança social e às finanças;
i) É igualmente delegada competência para assinatura de protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais, desde que previamente submetidos à apreciação e aprovação prévias da comissão executiva;
j) São ainda delegados os poderes de representação do Instituto Português da Juventude, para integrar grupos de trabalho, comissões ou júris, desde que previamente seja ouvida a comissão executiva para o efeito;
l) Ficam desde já ratificados todos os actos praticados pela delegada regional de Aveiro no âmbito das competências ora definidas, desde 30 de Novembro de 2005, data da sua nomeação.
28 de Setembro de 2006. - A Presidente da Comissão Executiva, Maria Geraldes.