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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 22 676/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do director de Finanças de Vila Real nos seus chefes de finanças, tal como se indica:
1 - Ao abrigo da autorização expressa no n.º 1.8 do capítulo II do despacho n.º 20 662/2002 (2.ª série), de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 2002, do director-geral dos Impostos, subdelego as competências referidas no citado n.º 1.8 nos tesoureiros de finanças do distrito de Vila Real.
2 - Ao abrigo da autorização expressa nos n.os 8 e 10 do capítulo II do despacho n.º 20 662/2002 (2.ª série), supra-identificado, subdelego as competências em mim delegadas no n.º 7.5 daquele despacho, a seguir indicadas:
2.1 - No chefe de divisão Manuel Alberto Guedes da Silva as referidas nas alíneas a), c) a f), h), m) a o), q) e r);
2.2 - No chefe de divisão Armindo Monteiro de Oliveira as referidas nas alíneas g), i), j), l), p), s) a v);
2.3 - Nos chefes de divisão antes identificados a competência para aprovar o plano anual de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários da Divisão de Inspecção Tributária, o segundo, e aos restantes funcionários da Direcção de Finanças, o primeiro.
2.4 - Nos chefes de finanças do distrito de Vila Real as referidas na alínea l), mas apenas quando respeitem a pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, firmado na autorização expressa no n.º 2 do capítulo III do despacho antes referido do director-geral dos Impostos, subdelego nos chefes de finanças e tesoureiros de finanças do distrito de Vila Real, até ao limite das respectivas dotações orçamentais que lhes estão ou vierem a ser especificamente atribuídas, e na responsável pelo Serviço de Administração Geral desta Direcção de Finanças, Maria Célia da Costa Ramalho, a competência referida na alínea d) do n.º 1 do capítulo III do mesmo despacho, em todos os casos até ao limite máximo de Euro 1000 e com o limite das respectivas dotações orçamentais atribuídas a esta Direcção de Finanças, em relação às competências conferidas pelo artigo 17.º do supracitado Decreto-Lei n.º 197/99.
II - Substituto legal - nas minhas faltas ou impedimentos, é meu substituto legal o chefe de divisão Manuel Alberto Guedes da Silva.
III - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos e actos entretanto proferidos e produzidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
IV - Divulgue-se pelos serviços dependentes desta Direcção de Finanças e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República, através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.
2 de Outubro de 2002. - O Director de Finanças de Vila Real, Francisco A. Almaça Fialho.