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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 22 677/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Competências subdelegadas. - Para os devidos efeitos se publica a delegação e subdelegação de competências do director de finanças de Coimbra no director de finanças-adjunto Jaime Mariquinhas Devesa, tal como se indica:
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 1.8 da parte II do despacho do director-geral dos Impostos n.º 20 662/2002 (2.ª série), de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 2002, subdelego nos tesoureiros de finanças deste distrito as competências para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
2 - No âmbito da autorização constante do n.º 8 da parte II do mesmo despacho, subdelego no director de finanças-adjunto, licenciado Jaime Mariquinhas Devesa, as delegações constantes do n.º 7.5, até à alínea w), inclusive, do aludido despacho.
II - Competências próprias. - Ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego o seguinte:
1 - No director de finanças-adjunto, licenciado Jaime Mariquinhas Devesa, as seguintes competências:
1.1 - Gestão das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro;
1.2 - Prática dos actos de apuramento, fixação ou alteração, em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e do imposto sobre o valor acrescentado, relativamente aos processos não tramitados na inspecção tributária;
1.3 - Assinar folhas e documentos de despesa respeitantes aos serviços de avaliações;
1.4 - Realização dos actos de investigação penal fiscal, nos termos do artigo 40.º, n.º 2, do RGIT;
1.5 - Aplicação de coimas ou arquivamento do respectivo processo de contra-ordenação, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 52.º e do artigo 77.º do RGIT;
1.6 - Apreciação das impugnações judiciais;
1.7 - Decisão das reclamações graciosas;
1.8 - Autorização do pagamento em prestações na execução fiscal;
1.9 - Relativamente à área dos recursos humanos e no âmbito das unidades orgânicas referidas no n.º 1.1 da parte II do presente despacho, a competência para elaborar o plano anual de férias, bem como para a atribuição das classificações de serviço, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Classificações de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio;
1.10 - A representação da Fazenda Pública no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Coimbra, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, podendo fazer-se substituir por funcionários da Direcção-Geral dos Impostos licenciados em Direito, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril.
2 - Substituto legal - é meu substituto legal o director de finanças-adjunto licenciado Jaime Mariquinhas Devesa.
III - Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos a partir da presente data.
2 de Outubro de 2002. - O Director de Finanças de Coimbra, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.
