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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 22857/2009
Delegação e subdelegação de competências
I - Nos termos dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce nos seus adjuntos, tal como se indica:
Chefia das secções:
I.ª Secção (impostos sobre o rendimento e consumo) - TAT nível 1 - Rosa Maria Fernandes Da Rocha Pereira Moniz;
2.ª Secção (impostos sobre o património) - TAT nível 2 - Maria Virginia Cabral Gomes Morgado Vieira;
3.ª Secção (execução fiscal e contencioso tributário) - TAT nível 2 - Matilde Leonor Rodrigues Relvas;
4.ª Secção (cobrança) - TAT nível 1 - Alcina Glória Rosa de Sousa.
Delegação de competências
A - De carácter geral:
1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades de nível hierárquico superior;
2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal, e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária;
3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior bem como informar recursos hierárquicos;
4) Despachar e distribuir pelos funcionários das respectivas secções as certidões que lhes couberem;
5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de elações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
6) Verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, de forma a serem respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
8) Controlo da organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos às secções;
9) Adoptar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas;
10) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação de faltas e a concessão de férias.
B - De carácter específico:
Na adjunta Rosa Maria Fernandes da Rocha Pereira Moniz:
1) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
2) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);
3) Cadastro das pessoas singulares e colectivas; e
4) Coordenar e controlar o registo de toda a correspondência entrada e saída.
Na adjunta Maria Virgínia Cabral Gomes Morgado Vieira:
1) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):
1.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os actos a ele relacionados;
2) Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
2.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis e praticar todos os actos a ele relacionados;
2.2) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI;
2.3) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de não sujeição a IMI;
2.4) Praticar todos os actos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
2.5) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;
3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo relacionado com as transmissões gratuitas de bens;
4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e praticar os actos a ele relacionados;
5) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos do Regime do Arrendamento Urbano (RAU);
6) Praticar todos os actos respeitantes aos processos administrativos de liquidação de IMT e IS, quando a competência pertença a este Serviço de Finanças.
Na adjunta Matilde Leonor Rodrigues Relvas:
1) Praticar todos os actos relacionados com o processo de execução fiscal, incluindo a coordenação e controlo, com excepção dos seguintes:
Venda de bens penhorados, pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias e remoção de depositários;
2) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efectuar por via postal;
3) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
4) Praticar todos os actos relacionados com os processos de contra-ordenação e reclamação graciosa, com vista à sua preparação para decisão superior;
5) Coordenar e controlar todo o serviço externo, a realizar por funcionários na área das execuções fiscais;
6) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução dos serviços tributários, nomeadamente o serviço relacionado com a gestão de impressos e cadastro dos bens do Estado;
7) Coordenar e controlar todos os actos necessários e relacionados com a gestão do pessoal, nomeadamente, as férias, faltas e licenças;
8) Coordenar e controlar todos os actos necessários e relacionados com as reclamações da RCM n.º 189/96, de 28 de Novembro, com vista à sua remessa para as entidades competentes.
Na adjunta Alcina Glória Rosa de Sousa:
1)Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
2) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC), incluindo as reclamações graciosas;
3) Imposto do selo (IS) incidente sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na tabela geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens;
4) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infracção ao Código do Imposto Único de Circulação, ao Código do Imposto do Selo (excepto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens) e ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, quanto aos pequenos retalhistas e ao imposto a entregar nos termos do n.º 2 do artigo 26.º deste Código;
5) Gestão e controlo do Sistema de Gestão de Atendimento (SGA);
6) Coordenar e controlar todos os actos necessários à cobrança das guias de reposição recebidas no Serviço de Finanças.
II - Subdelegação de competências - no uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do director de Finanças de Lisboa, conforme o disposto nas alíneas L) da parte i e G) da parte ii do despacho n.º 22 219/2008, de 21 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de Agosto de 2008, subdelego na referida chefe de finanças-adjunta Alcina Glória Rosa de Sousa a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
III - Observações - 1 - tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
IV - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, substituem-me as adjuntas Maria Virgínia Cabral Gomes Morgado Vieira e Alcina Glória Rosa de Sousa.
V - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2009, ficando ratificados, por este meio, todos os actos, entretanto, pelos mesmos praticados.
3 de Junho de 2009. - A Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 1, em regime de substituição, Maria Manuel Baúto de Sousa Linhol.
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