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Ato Original
Retificado por
Despacho (extracto) n.º 23447/2009
Aos 16 dias do mês de Outubro de dois mil e nove, no uso das competências inerentes ao cargo de Director do Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia, e nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, delego sem possibilidades de subdelegação, no Subdirector e Adjuntos, as competências que a seguir se discriminam:
No Subdirector, Professor Dr. Valdemiro Fernando Martins Rodrigues as competências previstas no ponto 4 alínea h) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril respectivamente para:
4h) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como todos outros recursos educativos.
Na Adjunta, Professora Dra. Ana Cristina Costa Nascimento Correia, as competências previstas no ponto 4, alínea c), j) e l) bem como as alíneas e) e f) do ponto 5, do mesmo artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril:
4c) superintender na elaboração de horários do 2.º e 3.º Ciclos.
4j) proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos.
4l) dirigir superiormente os Serviços Administrativos.
5e) intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente em funções do 2.º e 3.º Ciclos.
5f) proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções na escola sede.
Na Adjunta, Professora Dra. Maria da Conceição Sousa Santos, as competências previstas no ponto 4, alínea c), e) e j) bem como as alíneas e) e f) do ponto5 do mesmo artigo 20.º, do Decreo-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril:
4c) superintender na constituição de turmas do 1.º ciclo e pré-escolar.
4e) designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar.
4j) proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente do 1.º ciclo e pré-escolar.
5e) intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente em funções no 1.º ciclo.
5f) proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente em funções nas escolas do 1.º ciclo e estabelecimentos do pré-escolar.
Na Adjunta, Professora Dra. Maria Helena Avelino São Bento Correia, as competências previstas no ponto 4, alínea c), g) e l) do mesmo artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril.
4c) superintender na constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclos.
4g) planear e assegurar a execução das actividades no domínio da Acção Social Escolar.
4l) Dirigir superiormente os serviços técnicos e técnicos-pedagógicos.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de Outubro de 2009. - O Director, José Guilhermino Correia dos Loios.
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