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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 23 641/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do n.º II.9 do despacho n.º 16 004/2005 (2.ª série), de 11 de Julho, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2005, dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), subdelego no chefe de divisão de Gestão da Dívida Executiva da Direcção de Finanças de Lisboa, em regime de substituição, Mário Anselmo de Sá Barbosa Novo, a competência para aprovar o plano anual de férias e suas alterações, relativamente aos funcionários afectos à sua área funcional.
2 - Subdelego no chefe de divisão, em regime de substituição, Mário Anselmo de Sá Barbosa Novo, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º II do despacho n.º 17 043/2005 (2.ª série), de 25 de Julho, do subdirector-geral da área da justiça tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005, no âmbito da regularização de dívidas prevista no Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.
3 - Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do CPA, do artigo 62.º da LGT e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 357/98, 18 de Novembro, delego no funcionário acima identificado as competências respeitantes à representação da Fazenda Nacional em processos especiais de recuperação de empresas e de falência/insolvência e à gestão da dívida executiva, designadamente:
a) A selecção e acompanhamento da cobrança de dívidas fiscais referentes a devedores considerados estratégicos, bem como determinar a realização de acções previstas na alínea a) do n.º 4 do artigo 46.º do RCPIT e emitir os respectivos despachos;
b) A designação e direcção dos representantes da Fazenda Nacional nas comissões de credores em processos especiais de recuperação de empresas, de falência e insolvência;
c) A autorização para o pagamento em prestações de dívidas fiscais exequendas de valor superior a 500 UC, nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do CPPT;
d) Atribuir a classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, de acordo com o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço da DGCI;
e) A assinatura da correspondência e expediente corrente atinente às respectivas áreas, excepto a dirigida a detentores de cargo idêntico ou superior a director-geral.
4 - Este despacho produz efeitos desde 5 de Setembro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação e subdelegação.
12 de Outubro de 2005. - O Director de Finanças, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.
