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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 23 691/2004 (2.ª série). - Ao abrigo e nos termos do n.º 1.8 do capítulo II do despacho n.º 3816/2003 (2.ª série), do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, subdelego nos tesoureiros das finanças dos concelhos da Região Autónoma da Madeira as competências para apresentar queixa ao Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
Este despacho produz efeitos desde 10 de Fevereiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de subdelegação de competências.
29 de Outubro de 2004. - A Directora de Finanças da Região Autónoma da Madeira, em substituição, Daciana Bela Gomes Silva Leite.
