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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 25 169/2002 (2.ª série). - Por despacho de 21 de Agosto de 2002 do presidente do Instituto da Conservação da Natureza, por delegação:
Filipe Eduardo Ferreira Fernandes Moniz, vigilante da natureza de 2.ª classe do quadro do Instituto da Conservação da Natureza - autorizado o início de uma licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com início em 1 de Novembro de 2002. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
6 de Novembro de 2002. - O Director de Serviços Administrativos e Financeiros, Jacinto M. Bernardo.
