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Ato Original
Retificado por
Despacho (extracto) n.º 26812/2009
Em resultado da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório prevista no artigo 47.º, n.º 6 conjugado com o artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e mediante autorização do Subdirector-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Licenciado José Manuel da Costa Martins, de 20/07/2009, emitida no uso dos poderes que lhe estão delegados, foram, ao abrigo do artigo 17.º n.º 3 da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, com os seguintes trabalhadores:
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
04/12/2009. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
202660707